Não havia contrato, nem nada assinado. O que uniu o casal de Blumenau a uma cota milionária da Mega-Sena foi um acordo de boca, combinado entre quatro paredes, de que toda aposta feita junto seria dividida se o número desse certo. Quando o número deu certo, o ex-companheiro ficou com a cota inteira. Agora, a Justiça mandou ele repassar a metade.
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por decisão unânime, o direito de uma moradora de Blumenau a receber R$ 1.294.491,32, equivalente à metade da cota premiada que coube ao ex no bolão. O valor representa parte do prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena nº 2486, sorteada em maio de 2022 em uma lotérica do bairro Velha, em Blumenau.
O bolão tinha 42 cotas, e cada uma rendeu R$ 2,8 milhões aos apostadores contemplados. A mulher alegou que mantinha com o então companheiro um acordo verbal para fazer apostas em conjunto e dividir qualquer valor que viesse a ser recebido. Com base nisso, entrou com o processo cobrando metade do que coube a ele.
O réu negou a versão. Segundo a defesa dele, não existia prova de aposta conjunta nem de qualquer ajuste sobre a divisão do prêmio.
Áudios e mensagens viraram prova
A virada do caso veio das conversas. A decisão considerou como provas mensagens de áudio, trocas de mensagens e o depoimento de uma testemunha, que confirmaram a participação da autora no grupo do bolão. Foi o registro digital da combinação, e não um documento formal, que sustentou o direito reconhecido pela Justiça.
A advogada da autora, Katlen Suzan Nardes Germano, afirmou que a decisão reconhece a validade de provas digitais em relações informais, especialmente quando há registros de conversas e mensagens entre as partes. Segundo ela, esses elementos foram fundamentais para comprovar o acordo verbal e a participação da cliente no bolão.
No julgamento, o desembargador relator concordou que os dois mantinham relacionamento e faziam apostas em conjunto. Pesou ainda o fato de o réu ter feito pagamentos parciais à autora depois do resultado do concurso, o que, para o tribunal, reforçava que a divisão já havia sido combinada antes. Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto por unanimidade.
A decisão também determinou que a compensação dos valores já pagos seja feita na fase de cumprimento de sentença, para apurar o saldo efetivamente devido à autora.
























