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Morador será indenizado após sofrer com cheiro de “peixe podre” em SC

Justiça de Itajaí reconheceu que o forte odor vindo de uma empresa de resíduos de pescado causava insônia, náuseas e prejuízos à qualidade de vida de um morador da região. Fotos: Pexels

Morador será indenizado após sofrer com cheiro de “peixe podre” em SC
Foto: Reprodução
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Um morador de Itajaí deverá ser indenizado em R$ 7 mil após sofrer durante anos com um forte mau cheiro vindo de uma empresa de processamento de resíduos de pescado instalada na cidade. A decisão é da 4ª Vara Cível da comarca.

Segundo o processo, o odor era mais intenso durante a noite e afetava diretamente a rotina da família. O morador relatou dificuldades para dormir, episódios de náuseas, mal-estar e até limitações no uso da própria residência por causa do cheiro constante.

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O problema, conforme os autos, já era alvo de reclamações de moradores da região e também vinha sendo acompanhado por órgãos ambientais e pelo Ministério Público. Inclusive, a empresa já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar reduzir os impactos causados pelos odores.

O que diz a defesa

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que atua de forma regular, possui licenciamento ambiental e adotou medidas para minimizar possíveis emissões. Também alegou que o imóvel do autor estaria distante da unidade industrial e que outras fontes poderiam causar o cheiro.

No entanto, documentos anexados ao processo reforçaram a versão do morador. Relatórios do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) apontaram que fiscais identificaram um “cheiro repugnante muito forte de peixe podre” ainda durante o trajeto até o local da inspeção.

Durante a vistoria, foram encontrados resíduos de pescado armazenados em caçambas a céu aberto, além de forte odor e presença de moscas. Informações técnicas também apontaram descumprimento de exigências previstas na licença ambiental.

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Na decisão, o magistrado destacou que o problema não se tratava de mero desconforto cotidiano, mas sim de uma situação recorrente de poluição atmosférica que afetava a qualidade de vida da comunidade.

“O problema de dispersão de odores não foi criação artificial do demandante, mas questão já identificada por órgãos de controle e pela comunidade”, destacou a sentença.

Além da indenização por danos morais, a decisão prevê correção monetária e juros conforme a legislação vigente. A sentença ainda pode ser alvo de recurso.

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