A Justiça de Santa Catarina determinou a soltura de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, a mulher que viveu 14 meses fingindo ser uma criança de 12 anos dentro da casa de uma família de Joinville, no Norte do estado. A Vara de Execuções Penais da comarca autorizou nesta quinta-feira (10) que ela cumpra a pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, e expediu o alvará de soltura. Ela estava presa desde 2 de junho, ou seja, havia 100 dias.
A soltura, porém, não se concretizou. Amanda continua no Presídio Feminino Regional de Joinville porque tem um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, que não é alcançado pelo alvará expedido em Santa Catarina. O documento só produz efeito se não houver outro motivo para mantê-la presa, e há.
Junto com o alvará, a Justiça catarinense expediu o mandado de monitoramento eletrônico e o mandado de medidas diversas da prisão, e registrou o cadastro de prisão domiciliar. Entre as condições fixadas estão o recolhimento noturno, a permanência em casa de forma integral aos fins de semana e feriados e a proibição de deixar Joinville nos dias úteis.
A Justiça constatou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não tem pavilhão destinado a mulheres do regime semiaberto, e que também não havia vaga disponível em outra unidade prisional feminina do estado adequada ao regime. Diante disso, aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter o condenado em regime mais severo do que o fixado na sentença. Pesaram ainda o bom comportamento, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
Regime aberto já está autorizado para 20 de setembro
A Vara de Execuções Penais também já deferiu a progressão do semiaberto para o regime aberto, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. No aberto, ela seguirá submetida a condições fixadas pelo juízo, entre elas o recolhimento noturno e a permanência em casa nos dias de folga. O mandado gaúcho, no entanto, segue como obstáculo para a saída do presídio.
A execução da pena é provisória, já que ainda não houve trânsito em julgado da condenação. O processo de execução reuniu o atestado de permanência e conduta carcerária, a avaliação técnica da apenada e as manifestações do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Joinville, antes da decisão. Diferentemente da ação penal, o processo de execução não corre sob segredo de justiça.
Condenada em agosto a 1 ano, 10 meses e 28 dias
Em 20 de agosto, a 1ª Vara Criminal de Joinville condenou Amanda a 1 ano, 10 meses e 28 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A sentença também negou a ela o direito de recorrer em liberdade. Aquele processo, o da ação penal, tramita sob segredo de justiça.
Como a pena já havia sido fixada em regime semiaberto, o passo seguinte era a adequação do cumprimento. É esse ajuste que a Vara de Execuções Penais resolveu agora, ao autorizar que ela deixe o presídio sob monitoramento eletrônico.
Mamadeira, chupeta e uma festa de 12 anos
A farsa que levou Amanda à prisão durou cerca de 14 meses no distrito de Pirabeiraba, em Joinville. A aproximação com o casal que a acolheu começou por intermédio de um pastor. Ela se apresentou primeiro como uma jovem de 18 anos que procurava trabalho em padaria. Pouco depois, já dentro da casa, passou a dizer que tinha apenas 11 anos e que era vítima de abusos graves cometidos pelo padrasto. Sensibilizado, o casal a acolheu de vez, como filha.
Para sustentar o personagem no dia a dia, usava mamadeira, chupeta e um pano para dormir que chamava de “cheirinho”. Afinava a voz, simulava crises de choro e birras e dizia ter medo do escuro. Para explicar o corpo de mulher adulta, alegava ser autista e afirmava que teria sido submetida à aplicação forçada de hormônios na infância.
A família pagou comida, moradia, uma festa de aniversário de “12 anos” e até o tratamento com Mounjaro, medicamento injetável de alto custo usado contra obesidade. Segundo o delegado responsável pela investigação, ela não subtraía dinheiro em espécie diretamente, mesmo tendo acesso a valores guardados na residência. O golpe era outro: garantir abrigo e sustento. Nas palavras do delegado, ela conseguiu “sequestrar emocionalmente a família”.
A farsa caiu depois que uma parente do casal, que nunca acreditou na história, pesquisou na internet e encontrou registros de golpes idênticos aplicados em outros estados, sempre com o personagem da criança autista. A família procurou a 6ª Delegacia de Polícia de Joinville, e a prisão em flagrante ocorreu em 2 de junho, com confissão. No dia seguinte, a Justiça converteu a prisão em preventiva e autorizou o exame de sanidade mental pedido pela defesa. Um vídeo divulgado dias depois mostrou a voz infantilizada que ela usava para convencer as vítimas.
O mesmo roteiro em sete estados
Natural de Fortaleza, Amanda acumula passagens pelo mesmo tipo de golpe em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Ceará e Paraná. O roteiro se repete: aproximação por igrejas evangélicas e projetos sociais, relato de abuso e abandono, comportamento infantilizado e, no fim, pedidos de abrigo, sustento ou dinheiro. Para sustentar as versões, chegou a apresentar documentos falsos e a registrar boletins de ocorrência.
Em 2023, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, apresentou-se como “Maria Eduarda”, a “Duda”, e dizia ser vítima de uma rede de prostituição e de rituais de bruxaria. Para dar credibilidade à história, inseriu agulhas no próprio corpo. Exames de raio-X identificaram mais de cem agulhas espalhadas. Presa na ocasião, foi solta no dia seguinte, em audiência de custódia.
Em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, usou o nome “Emily” e dizia ter 13 anos e câncer terminal para receber Pix de um grupo de oração. Ao menos 12 pessoas enviaram dinheiro. Uma das fiéis chegou a tatuar o nome falso no pulso e precisou remover a tatuagem depois que a farsa foi descoberta. A investigação paranaense foi reaberta justamente após a prisão em Santa Catarina.
Por ora, a decisão catarinense fica no papel. Enquanto o mandado de prisão preventiva do Rio Grande do Sul estiver ativo, Amanda permanece atrás das grades, mesmo com a prisão domiciliar autorizada em Santa Catarina e a progressão para o regime aberto já marcada.















