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Justiça nega pensão e mulher de Blumenau fica com despesa integral dos pets

Inconformada, ela entrou na Justiça com uma ação para dividir as despesas, pedindo ainda uma tutela de urgência para garantir o pagamento imediato. Foto: Ilustração Pixabay

Justiça nega pensão e mulher de Blumenau fica com despesa integral dos pets
Foto: Reprodução
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A Justiça de Santa Catarina decidiu que cachorro de estimação não tem pensão. A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma mulher que queria obrigar o ex-companheiro a pagar parte das despesas com a manutenção de dois cães adquiridos durante a união do casal, em Blumenau. Para os desembargadores, não existe base legal para tratar gasto com animal de estimação como se fosse pensão alimentícia.

O relacionamento durou de janeiro de 2014 a junho de 2022. Quando a união estável terminou, o casal não combinou nada sobre quem arcaria com os custos dos pets. Os dois cachorros ficaram com a mulher, que passou a sustentá-los sozinha. Inconformada, ela entrou na Justiça com uma ação para dividir as despesas, pedindo ainda uma tutela de urgência para garantir o pagamento imediato.

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O juízo de primeiro grau, na comarca de Blumenau, negou o pedido logo de cara. Na decisão, o magistrado foi direto ao apontar que a conta corre por conta de quem ficou com os animais.

“Assim, não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais. A analogia com pensão alimentícia é inaplicável, conforme decidido no REsp 1.944.228/SP, em que o STJ afastou a possibilidade de fixação de alimentos para pets”, afirmou o magistrado.

A mulher não se conformou e recorreu ao Tribunal de Justiça. No recurso, a defesa dela sustentou que os dois cães foram comprados enquanto o casal ainda estava junto e que jogar o custo inteiro sobre os ombros dela, sem nenhum acordo anterior, representaria enriquecimento sem causa do ex-marido. O argumento central era o rateio proporcional, dividir apenas o que estivesse comprovado, e não criar guarda compartilhada do animal.

Na segunda instância, porém, o entendimento foi o mesmo. A 10ª Câmara Civil explicou que a lei brasileira não trata bicho de estimação como filho. Para o Direito, o animal entra na categoria de propriedade, e não de filiação, o que afasta qualquer comparação com a pensão paga a uma criança.

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“Como se observa da pretensão recursal, a autora da ação pretende não estabelecer espécie de guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas compelir o ex-companheiro a custear despesas dos semoventes que permanecem exclusivamente consigo. Acontece que aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão”, anotou o desembargador relator.

A decisão da 10ª Câmara Civil foi unânime. Com o resultado, a mulher segue responsável integralmente pelos gastos com os dois cachorros que escolheu manter sob seus cuidados após o fim do casamento.

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