Um palestrante atacou com golpes de faca um participante durante um evento de tecnologia realizado em abril deste ano na FURB (Universidade Regional de Blumenau), no Vale do Itajaí. O caso segue na Justiça e teve um novo desdobramento nesta semana, com a manutenção da prisão preventiva do acusado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Os advogados alegaram que o homem é primário, possui residência fixa, trabalho formal e teria colaborado com as investigações. A defesa também destacou que ele foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), faz uso contínuo de medicação e necessita de acompanhamento médico especializado, fatores que, segundo eles, justificariam uma medida menos gravosa.
Palestrante responde por tentativa de homicídio
No entanto, ao analisar o caso, o relator destacou que o acusado responde por tentativa de homicídio qualificado. Conforme os autos, ele teria participado como palestrante do evento e, ao identificar a vítima na plateia, a atacou com golpes de faca, sem qualquer interação prévia imediata.
Testemunhas relataram que a agressão foi repentina e violenta, atingindo a vítima nos braços e no tórax. A investigação aponta a existência de materialidade do crime, indícios consistentes de autoria e elementos que reforçam a gravidade da conduta.
Ameaças anteriores
O relator também ressaltou que a prisão preventiva se sustenta na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a instrução criminal. Foram mencionados ainda relatos de ameaças anteriores e episódios de perseguição envolvendo a vítima e pessoas próximas, o que indicaria risco de reiteração criminosa.
Sobre o diagnóstico apresentado pela defesa, o magistrado observou que os documentos são antigos e que, nesta fase do processo, não há comprovação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Ele reforçou que o TEA, por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva.
Na decisão, o relator destacou ainda que questões de saúde devem ser analisadas no processo de origem, sem interferir neste momento na custódia. Segundo ele, as circunstâncias do caso apontam periculosidade concreta, tornando inadequadas medidas alternativas à prisão.
Com esse entendimento, os demais desembargadores acompanharam o voto e mantiveram a prisão preventiva do acusado.
























