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Justiça mantém decisão e obriga Chapecó a criar moradias para pessoas com transtornos mentais

Mais do que oferecer um teto, os Serviços Residenciais Terapêuticos buscam devolver autonomia, dignidade e convivência social a pessoas em situação de vulnerabilidade. Foto: Ilustração Envato

Justiça mantém decisão e obriga Chapecó a criar moradias para pessoas com transtornos mentais
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o município de Chapecó a implantar Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) em número suficiente para atender a demanda existente. A medida busca garantir moradia, acolhimento e reinserção social a pessoas com transtornos mentais que passaram longos períodos internadas em instituições psiquiátricas.

A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público após nova análise do caso. O município argumentava que o entendimento anterior não estaria alinhado à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade dos entes públicos na área da saúde.

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Ao reavaliar o processo, a desembargadora relatora destacou que o próprio STF reconhece que União, estados e municípios possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde. Segundo ela, a decisão já observava esse entendimento e determinava apenas que Chapecó cumprisse sua parte na política pública de saúde mental.

Os Serviços Residenciais Terapêuticos funcionam como moradias inseridas na comunidade para pessoas que passaram anos em hospitais psiquiátricos e que não possuem suporte familiar adequado. O objetivo é oferecer autonomia, acolhimento e condições para reconstrução de vínculos sociais e comunitários.

Durante o julgamento, a relatora ressaltou que a implantação dos serviços já está prevista em normas do Ministério da Saúde, que também definem critérios de funcionamento, custeio e divisão de responsabilidades entre os entes públicos.

Para a magistrada, a decisão não cria uma obrigação nova ao município, mas garante a efetivação de uma política pública já prevista na legislação brasileira e voltada à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Com entendimento unânime, os desembargadores decidiram manter integralmente a determinação anterior, reforçando a obrigação do município de disponibilizar as residências terapêuticas necessárias para atender a população que depende desse tipo de acolhimento.

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