A Justiça determinou a regularização dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto de seis imóveis no bairro Araçá, em Porto Belo, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão também obriga o Município a reforçar a fiscalização, fixa indenização por dano moral coletivo e prevê multa em caso de descumprimento.
Segundo o MPSC, a ação foi ajuizada após um inquérito civil identificar irregularidades no sistema de esgotamento sanitário de imóveis localizados na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira, em área de preservação permanente (APP) e nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Araçá.
Durante as investigações, a Vigilância Sanitária constatou o lançamento de esgoto na rede de drenagem pluvial e a ausência de projetos hidrossanitários aprovados. De acordo com o Ministério Público, a situação representa risco à saúde pública e causa impactos ao meio ambiente.
Na ação, o MPSC sustentou que o Município tinha conhecimento das irregularidades desde 2020 e chegou a adotar medidas administrativas, mas elas não foram suficientes para impedir a continuidade da poluição ambiental.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que as provas demonstram a ocorrência do dano ambiental, a responsabilidade dos proprietários dos imóveis e a omissão do Município em adotar medidas eficazes para solucionar o problema.
Pela sentença, os proprietários terão 60 dias para adequar os sistemas individuais de coleta, tratamento e destinação final do esgoto sanitário, conforme a legislação e as normas técnicas. A regularização deverá ser comprovada por meio de projeto ou relatório técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
No mesmo prazo, o Município de Porto Belo deverá fiscalizar a instalação e a manutenção dos sistemas individuais de tratamento de esgoto e adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de novas irregularidades, como autuações, intimações, aplicação de sanções, interdições ou outras providências previstas em lei.
A decisão prevê multa de R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento das obrigações impostas aos proprietários e ao Município. Também foi fixada indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo, de responsabilidade dos proprietários e, de forma subsidiária, do Município. Caso a administração municipal precise executar a regularização dos sistemas hidrossanitários, poderá cobrar dos proprietários os valores gastos.



























