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Justiça manda regularizar sistemas de esgoto em imóveis de Porto Belo e determina fiscalização

Decisão atende ação do MPSC e estabelece prazo de 60 dias para

Justiça manda regularizar sistemas de esgoto em imóveis de Porto Belo e determina fiscalização
Foto: Reprodução
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A Justiça determinou a regularização dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto de seis imóveis no bairro Araçá, em Porto Belo, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão também obriga o Município a reforçar a fiscalização, fixa indenização por dano moral coletivo e prevê multa em caso de descumprimento.

Segundo o MPSC, a ação foi ajuizada após um inquérito civil identificar irregularidades no sistema de esgotamento sanitário de imóveis localizados na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira, em área de preservação permanente (APP) e nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Araçá.

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Durante as investigações, a Vigilância Sanitária constatou o lançamento de esgoto na rede de drenagem pluvial e a ausência de projetos hidrossanitários aprovados. De acordo com o Ministério Público, a situação representa risco à saúde pública e causa impactos ao meio ambiente.

Na ação, o MPSC sustentou que o Município tinha conhecimento das irregularidades desde 2020 e chegou a adotar medidas administrativas, mas elas não foram suficientes para impedir a continuidade da poluição ambiental.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que as provas demonstram a ocorrência do dano ambiental, a responsabilidade dos proprietários dos imóveis e a omissão do Município em adotar medidas eficazes para solucionar o problema.

Pela sentença, os proprietários terão 60 dias para adequar os sistemas individuais de coleta, tratamento e destinação final do esgoto sanitário, conforme a legislação e as normas técnicas. A regularização deverá ser comprovada por meio de projeto ou relatório técnico assinado por profissional habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

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No mesmo prazo, o Município de Porto Belo deverá fiscalizar a instalação e a manutenção dos sistemas individuais de tratamento de esgoto e adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de novas irregularidades, como autuações, intimações, aplicação de sanções, interdições ou outras providências previstas em lei.

A decisão prevê multa de R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento das obrigações impostas aos proprietários e ao Município. Também foi fixada indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo, de responsabilidade dos proprietários e, de forma subsidiária, do Município. Caso a administração municipal precise executar a regularização dos sistemas hidrossanitários, poderá cobrar dos proprietários os valores gastos.

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