Uma disputa judicial envolvendo a instalação de uma linha de transmissão de energia em Joinville terminou com uma diferença quase 20 vezes maior entre o valor oferecido pela empresa e a indenização definida pela Justiça.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou uma empresa do setor de transmissão de energia a pagar R$ 314,5 mil pela instituição de uma servidão administrativa em um imóvel particular atingido pela implantação de uma linha de transmissão de 525 kV no município.
A servidão administrativa é um instrumento legal que permite o uso parcial de uma propriedade privada para obras e estruturas consideradas de interesse público, como linhas de transmissão de energia elétrica.
No início do processo, a empresa havia oferecido pouco mais de R$ 16,3 mil aos proprietários da área afetada. O valor, porém, foi contestado pelos donos do imóvel, que alegaram que o terreno possuía potencial de urbanização e, portanto, valor de mercado superior ao considerado inicialmente.
Além da discussão sobre a indenização, o processo também envolveu questionamentos sobre a falta de notificação administrativa prévia, divergências em relação às medidas da área atingida, sucessão de herdeiros e os impactos provocados pela instalação da estrutura de transmissão.
Perícia técnica
Para esclarecer os pontos controversos, a Justiça determinou a realização de uma perícia técnica. O laudo avaliou fatores como o potencial urbano do imóvel, restrições ambientais, a desvalorização da área remanescente e a instalação de uma torre de transmissão dentro da propriedade.
Na sentença, o magistrado destacou que a avaliação seguiu critérios técnicos estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ressaltou que a discordância da empresa, por si só, não seria suficiente para afastar as conclusões do perito judicial.
Com base na perícia, a Justiça fixou a indenização em R$ 314.519,65, valor quase 20 vezes superior ao inicialmente oferecido pela companhia. A quantia ainda será corrigida monetariamente e acrescida de juros, descontando-se o valor já depositado no início da ação.
A decisão também confirmou a imissão na posse da área, autorizando a empresa a utilizar o terreno para implantação e manutenção da linha de transmissão.
























