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Justiça trava fechamento do “hotel para moradores de rua” em Florianópolis

A 2ª Vara da Fazenda Pública proibiu o Município de desligar as seis famílias remanescentes do Hotel 2S sem comprovar alternativa para cada uma, sob multa diária de R$ 5 mil, emperrando o encerramento do contrato já decidido pela gestão.

Justiça trava fechamento do “hotel para moradores de rua” em Florianópolis
Foto: Reprodução
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A prefeitura de Florianópolis está impedida de tirar as famílias que ainda moram no Hotel 2S, no Centro da cidade, mesmo já tendo decidido encerrar o serviço. Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, assinada nesta segunda-feira, proibiu o Município de promover o desligamento, a retirada ou a desocupação das seis famílias remanescentes enquanto não comprovar, no processo, uma alternativa concreta e imediata para cada uma, sob multa diária de R$ 5 mil.

Na prática, a ordem trava o fechamento que a administração vinha tentando concretizar. A prefeitura já havia decidido pela rescisão unilateral do contrato, com encerramento marcado para esta terça-feira, 30 de junho, sustentando que o equipamento não atende mais às diretrizes técnicas da política de assistência social. Agora, o desligamento das famílias fica condicionado a uma comprovação que ainda não foi apresentada.

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O que o juiz reconheceu a favor da gestão

O Hotel 2S foi instalado em 2020 em contexto emergencial da pandemia e, ao longo dos anos, passou a apresentar limitações estruturais, metodológicas e financeiras. A decisão de rescindir o contrato partiu de avaliação técnica, administrativa, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenava a transferência ordenada dos moradores para outras estruturas credenciadas.

Na decisão, o magistrado deu razão à prefeitura quanto ao mérito administrativo. Ele afirmou que o caso revela que “não cabe ao Poder Judiciário, em princípio, substituir a Administração Pública na escolha do modelo contratual ou na definição do equipamento específico a ser utilizado, notadamente quando o próprio Município sustenta que o modelo atual não mais se mostra adequado às diretrizes técnicas da política de assistência social”.

O juiz reforçou que a intervenção não deve “se converter em determinação ampla e permanente de manutenção do Hotel 2S como único meio de execução da política pública municipal, tampouco em imposição genérica de ingresso de novos usuários naquele equipamento”. Por isso, indeferiu o pedido da Defensoria de manter o serviço aberto integralmente.

O limite imposto ao Município

O entrave veio de uma ação civil pública da Defensoria Pública de Santa Catarina. Apesar de reconhecer a margem da prefeitura, o magistrado escreveu que “essa margem de conformação administrativa não autoriza o encerramento do serviço sem a prévia demonstração de alternativa concreta, adequada, individualizada e imediatamente disponível às famílias ainda acolhidas”.

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Segundo a decisão, a Administração “pode reorganizar sua rede socioassistencial, substituir modelos de atendimento e promover a transição para serviços mais adequados, mas não pode fazê-lo de forma a interromper a proteção de famílias em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente quando integradas por crianças e adolescentes”. O juiz apontou que o plano de transição citado pela prefeitura não veio detalhado nos autos, sem indicar “qual será o encaminhamento efetivo de cada família remanescente, quais instituições receberão cada núcleo, se há vagas atualmente disponíveis”.

Seis famílias remanescentes

Segundo a resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social citada nos autos, o Hotel 2S chegou a acolher 22 núcleos familiares e hoje mantém seis, justamente as de maior complexidade: famílias com baixa renda, dificuldade de acesso à moradia e pendências de documentação que travam aluguel e acesso a outros direitos. São essas que a prefeitura terá de mapear individualmente antes de qualquer desligamento.

O magistrado também pesou o momento. Para ele, “a data informada para encerramento do serviço é iminente” e as ondas de frio que atingem o Sul do Brasil “tornam ainda mais sensível o risco de desassistência”, já que uma interrupção abrupta poderia expor adultos e crianças a condições climáticas adversas. Por isso, limitou a tutela a impedir a saída sem alternativa, sem amarrar o Município ao prédio.

Prazo de cinco dias

A decisão dá prazo de cinco dias para que a prefeitura apresente um relatório técnico individualizado de cada família ainda no serviço, com a composição do núcleo, a existência de crianças ou adolescentes, a situação documental, a alternativa definida, a instituição de destino, a comprovação de vaga e a garantia de que a unidade familiar será preservada.

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O magistrado deixou consignado que a decisão “não impede o Município de reorganizar sua rede socioassistencial, substituir o modelo atualmente adotado, rescindir ou não renovar contrato administrativo”, desde que a transição seja “previamente planejada, individualizada, tecnicamente fundamentada e não implique descontinuidade da proteção devida às famílias remanescentes”. O Município foi intimado com urgência, inclusive em regime de plantão. O processo segue com vista à Defensoria e ao Ministério Público.

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