A Justiça Federal determinou a paralisação imediata da construção de uma ponte de R$ 4,6 milhões no centro de Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina.
A decisão é da 3ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A medida vale para a ponte que está sendo erguida sobre o Rio Rebelo, ligando as Ruas Leopoldo José Guerreiro e Teodoro Rebelo, no bairro Centro. Em caso de descumprimento, o Município terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
A obra começou em novembro de 2025 e é executada pela empresa JBM Engenharia, de Palhoça. A estrutura é projetada para ter 88 metros de extensão. Segundo o Ministério Público Federal, o problema está no local escolhido: a construção avança sobre uma área de mangue, considerada de preservação permanente por lei, e sobre terreno que pertence à União.
O que motivou a ação
De acordo com o MPF, peritos em Biologia e Engenharia Florestal fizeram uma vistoria no local em março de 2026 e encontraram um aterro feito com pedra sobre o espelho d’água, sem tubulações que permitissem a passagem normal da água do rio.
Para o Ministério Público, esse barramento pode comprometer o manguezal e ainda aumentar o risco de inundação dos imóveis vizinhos, já que a água represada teria menos por onde escoar nas chuvas. A faixa atingida tem cerca de 100 metros entre as duas ruas.
O órgão também aponta que a ponte está sobre terrenos acrescidos de marinha, que são bens da União, e que não houve pedido prévio de autorização para a obra junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Porto Belo defende a regularidade da obra. Sustenta que o aterro questionado é apenas um caminho de serviço temporário, feito com manta geotêxtil e com previsão de remoção total ao fim da construção, e que não houve bloqueio do fluxo principal do Rio Rebelo.
O Município afirma que instalou tubulação provisória para a saída das águas da chuva e que protocolou, em abril de 2026, um pedido de regularização do uso da área junto à SPU. A administração argumenta que a ponte é uma obra de infraestrutura viária, de utilidade pública, e que possui decreto municipal e declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental emitida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente.
O nó da disputa
O ponto central, segundo a própria decisão, é se a obra realmente se encaixa no conceito de utilidade pública que a lei exige para autorizar intervenção em área de mangue.
A questão do enquadramento da obra como utilidade pública é controvertida e constitui o núcleo central do litígio.
O juiz Tiago do Carmo Martins cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual só é permitido intervir em área de preservação permanente quando não existe outra alternativa para a obra. O laudo apresentado pelo MPF aponta que já existem duas vias parecidas perto do local, além de o trecho seguinte da ponte terminar em uma curva fechada, sem ligação direta com outra via pública, o que indicaria benefício apenas local.
A suspensão da execução da obra, com o intuito de proporcionar um prazo necessário à constatação de sua regularidade ambiental e locacional, visando a evitar a consolidação da situação danosa em detrimento da comunidade local, sujeita aos efeitos adversos da supressão do mangue, mostra-se plausível.
O que acontece agora
A obra só poderá ser retomada quando o Município comprovar três pontos: a autorização expressa da SPU, por a obra atingir terreno de marinha; a realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); e a demonstração técnica de que não existe outro local possível para a ponte.
A Justiça também aceitou a entrada da União no processo e deu prazo de 30 dias para o Ministério Público apresentar a ação principal, que passará a tramitar como Ação Civil Pública. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Entenda o caso
- Por que a obra parou? A Justiça aceitou um pedido do MPF para suspender a construção até que se prove que a ponte está dentro da lei. É uma medida preventiva.
- Por que o mangue é protegido? O mangue segura a água, protege a costa e ajuda a evitar enchentes. Por isso a lei o trata como área de preservação permanente, onde não se pode aterrar, salvo exceções específicas.
- O que é terreno de marinha? É uma faixa de terra perto da água que pertence à União. Para usar a área é preciso autorização da SPU, que, segundo o processo, não foi pedida antes da obra.
- O que é o EIA/RIMA? É um estudo que mede o impacto ambiental de uma obra antes dela acontecer. A Justiça entendeu que ele seria obrigatório nesse caso e não foi realizado.
- Quando a obra pode voltar? Só depois que a Prefeitura entregar os documentos exigidos e a Justiça liberar de novo. Enquanto isso, cada dia de obra pode custar R$ 10 mil de multa.
























