Um empreendimento de turismo de aventura que promovia passeios de quadriciclo em meio à Mata Atlântica terminou no centro de uma disputa ambiental em Joinville. A Justiça catarinense condenou o proprietário da área e a empresa responsável pelas atividades por danos ambientais causados em uma região protegida da cidade.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville e reconheceu que houve supressão de vegetação nativa, intervenções em área de preservação permanente (APP) e exploração de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental.
O caso surgiu após investigações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma área localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca, onde funcionava um projeto voltado ao turismo ecológico com circulação de quadriciclos por trilhas abertas em meio à vegetação nativa.
De acordo com os autos, o proprietário do imóvel era responsável pela implantação e manutenção da estrutura utilizada pelo empreendimento, enquanto a empresa atuava na exploração das atividades recreativas.
Série de irregularidades
Relatórios técnicos apontaram uma série de irregularidades ambientais, incluindo abertura e ampliação de trilhas, retirada de vegetação nativa, erosão do solo, construção de estruturas em áreas protegidas e intervenções em cursos d’água sem autorização dos órgãos competentes.
Durante o processo, o proprietário alegou que os impactos seriam mínimos, afirmando que as trilhas já existiam anteriormente e que não houve desmatamento significativo. Ele também sustentou que a área estava em processo de regeneração natural e que a circulação de quadriciclos não deveria ser considerada uma atividade potencialmente poluidora.
O que disse a empresa
Já a empresa afirmou que o empreendimento nunca chegou a funcionar efetivamente e contestou os laudos técnicos apresentados no processo.
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado concluiu que as provas demonstraram a ocorrência de intervenções ambientais relevantes. Segundo a sentença, houve reabertura e ampliação de trilhas, supressão de vegetação nativa, instalação de estruturas em área de preservação permanente e impactos sobre recursos hídricos.
O juiz também destacou que a recuperação parcial da vegetação ao longo do tempo não elimina a obrigação de reparar os danos causados, especialmente porque os efeitos da degradação e algumas estruturas irregulares permanecem no local.
Réus deverão encerrar as atividades no local
Com a decisão, os réus deverão encerrar definitivamente as atividades consideradas degradadoras, ficam proibidos de permitir a circulação de veículos motorizados sem licenciamento ambiental e terão que elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Além disso, também foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. O valor ainda será definido em fase posterior do processo. A decisão é passível de recurso.



























