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Justiça manda derrubar anúncios de páginas fantasmas que gastaram R$ 532 mil contra governador de SC

Conforme decisão da desembargadora Luiza Cesar Portella, o perfil Bolsonaristas SC impulsionou 57 anúncios com ofensas ao governador apesar de ter só 146 seguidores. A Meta tem um dia para entregar os dados do responsável.

Justiça manda derrubar anúncios de páginas fantasmas que gastaram R$ 532 mil contra governador de SC
Foto: Reprodução
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Uma página de Facebook com apenas 146 seguidores, sem rosto conhecido e com telefone registrado no Paraná, movimentou mais de R$ 151 mil em anúncios pagos com um único objetivo: desgastar a imagem do governador de Santa Catarina. Agora, a Justiça Eleitoral decidiu que essa conta vai ter dono.

A desembargadora eleitoral substituta Luiza Cesar Portella, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), determinou na quarta-feira (1º) a suspensão imediata de 57 anúncios impulsionados pelo perfil “Bolsonaristas SC”, de um total de 80 apontados no processo, e ordenou que a Meta, dona do Facebook, identifique o responsável pela página. A liminar atende a ação movida pelo Diretório Estadual do PL, partido do governador Jorginho Mello, pré-candidato à reeleição.

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As publicações, impulsionadas entre abril e junho, chamavam o governador de “traidor”, “falso”, “desleal”, “farsante” e “covarde”, além de insinuar que ele seria responsável por supostas “fraudes” e que esconderia uma aliança com a ex-presidente Dilma Rousseff. Uma das peças explorava uma suposta traição ideológica de Jorginho após a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal.

O contraste entre o tamanho da página e o dinheiro investido chamou a atenção na ação. Com apenas 146 seguidores, o perfil somou aproximadamente 3,61 milhões de impressões com os anúncios pagos. Ninguém seguia a página, mas milhões de catarinenses viram os ataques.

Máquina de R$ 532 mil

O “Bolsonaristas SC” não agia sozinho. Ele integra um grupo de três páginas, ao lado de “SC Digital” e “Pátria Catarinense”, que juntas teriam gastado cerca de R$ 532 mil em três meses para impulsionar conteúdos contra a gestão de Jorginho. O modelo replica a mesma estratégia de páginas anônimas que injetaram mais de R$ 1,1 milhão em ataques ao senador Flávio Bolsonaro e ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

O rastro técnico reforça a suspeita de operação coordenada. “Pátria Catarinense” e “Bolsonaristas SC” enviaram seus dados à Meta no mesmo dia, 13 de abril, ambas com números de telefone do Paraná e sites criados na mesma plataforma, também na mesma data. A “SC Digital” repetiu o padrão em 7 de maio. As três páginas já saíram do ar.

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Entre os alvos preferidos dos anúncios estavam justamente os programas vitrine do governo estadual. Peças atacavam o Estrada Boa e o Universidade Gratuita, que paga mensalidades de estudantes do ensino superior, alegando que o governador teria concedido bolsas a “centenas de milionários”. Outra linha de ataque usava uma foto de 2009 de Jorginho ao lado de Dilma, que segundo a ação teria sido tirada de contexto para sugerir vínculo com a esquerda.

O que a Justiça determinou

Ao conceder a liminar, a desembargadora apontou indícios de violação às regras do Tribunal Superior Eleitoral, que só permitem impulsionamento de conteúdo político quando contratado por partido, federação ou pré-candidato, e sempre para promover uma candidatura, nunca para atacar adversários.

“As publicações contêm termos ofensivos voltados a atacar a honra e o caráter do agente político, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da crítica política legítima”, sustentou o PL na ação apresentada ao TRE-SC.

A Meta tem prazo de um dia, a partir da intimação, para suspender os anúncios, fornecer os dados cadastrais e o endereço de IP do administrador da página, preservar todas as informações técnicas e impedir novo impulsionamento das mesmas publicações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

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A magistrada, porém, não atendeu a tudo. O PL queria proibir o responsável de impulsionar qualquer conteúdo político até o fim do período eleitoral, mas ela entendeu que uma proibição tão ampla representaria interferência excessiva na liberdade de expressão, e restringiu a liminar aos anúncios listados na ação.

Identificado o responsável e apresentada a defesa, o TRE-SC julgará o mérito. Entre as medidas em análise estão multa que pode variar de R$ 151.998 a R$ 285 mil e a proibição de novos impulsionamentos durante o período eleitoral de 2026, quando Jorginho disputa a reeleição ao governo de Santa Catarina.

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