Anos depois de uma violência que mudou o rumo de sua vida, uma mulher voltou a procurar a Justiça, dessa vez não para que o agressor fosse preso, mas para que respondesse pela dor que deixou. Ela era apenas uma criança quando sofreu o abuso. O tempo passou, e o sofrimento, não.
A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou o homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a essa vítima, alvo de um crime contra a dignidade sexual cometido quando ainda era menor de idade. A decisão reconhece os reflexos profundos deixados pela violência e a necessidade de reparação civil diante do sofrimento causado.
O réu já havia sido condenado na esfera criminal a oito anos de reclusão, em decisão transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A nova ação tratou de outra frente: a reparação pelos danos emocionais que a vítima carregou ao longo dos anos.
Conforme os autos, foram justamente essas consequências emocionais, que se prolongaram pela vida adulta, que motivaram o ajuizamento da ação. A mulher buscou na Justiça o reconhecimento de que aquilo que viveu na infância continuou pesando muito tempo depois.
Na defesa, o homem tentou adiar o desfecho. Pediu a suspensão do processo cível sob o argumento de que havia ajuizado uma revisão criminal ainda pendente de julgamento. Sustentou também que não existiria relação entre os problemas psicológicos apresentados pela vítima e a sua conduta, e pediu, ao final, que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Argumentos negados
O magistrado, porém, rejeitou os argumentos. Destacou que a condenação criminal definitiva impede que se rediscuta, na esfera cível, a existência do fato e a sua autoria. Em outras palavras, o que já foi decidido no processo criminal não volta à mesa.
Ressaltou ainda um ponto central nesse tipo de caso: em situações que envolvem violência sexual, o dano moral é presumido diante da gravidade da violação. Não é preciso provar a dor, ela é entendida como consequência inevitável do que aconteceu.
A decisão observou também que os depoimentos colhidos no processo evidenciaram os impactos causados à vítima, incluindo a necessidade de acompanhamento psicológico, um cuidado que ela precisou buscar para tentar lidar com as marcas deixadas.
Diante das provas, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.
O processo tramita em segredo de justiça, medida que protege a identidade e a privacidade da vítima.
























