Foi durante o momento mais vulnerável da vida de uma mulher, no trabalho de parto, que ela diz ter sido tratada com desrespeito por quem deveria acolhê-la. Agora, a Justiça reconheceu que houve violência obstétrica e mandou indenizá-la.
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou, de forma solidária, o município de São Francisco do Sul e a entidade responsável pela gestão da unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
De acordo com os autos, a gestante buscou o hospital para o nascimento do filho. Durante o parto, ela teria sido submetida a condutas consideradas incompatíveis com o dever de respeito, cuidado e dignidade exigido dos profissionais de saúde. Os registros médicos analisados no processo apontaram que a paciente enfrentou situações de constrangimento e tratamento desumanizado.
Procedimento sem consentimento
A mulher também relatou que passou por uma episiotomia, procedimento cirúrgico feito na região do períneo para ampliar o canal de parto, sem receber qualquer informação prévia e sem ter manifestado consentimento. Foi exatamente esse ponto que pesou na decisão.
Em sua defesa, o município sustentou que não poderia ser responsabilizado diretamente, já que a gestão da unidade hospitalar estava delegada a uma organização social. A entidade gestora, por sua vez, argumentou que eventual responsabilidade dependeria da comprovação de culpa do profissional envolvido no atendimento.
A juíza rejeitou as preliminares apresentadas pelos réus. Ela destacou que tanto o município quanto a entidade integram a cadeia de prestação do serviço público de saúde e respondem juntos pelo que acontece dentro do hospital.
Condenação solidária
A magistrada observou que o atendimento médico deve ser pautado pelo respeito à integridade física e emocional da paciente, especialmente durante o parto. Para a Justiça, realizar um procedimento sem informar e sem obter o consentimento da mulher fere direitos fundamentais ligados à dignidade e à autonomia sobre o próprio corpo.
Na sentença, a juíza concluiu que houve violação aos direitos da personalidade da paciente e reconheceu o nexo causal entre as condutas da equipe médica e os danos sofridos. Por isso, condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais.
A decisão ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que dará a palavra final sobre o caso.

























