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Justiça condena Prefeitura de Itajaí a indenizar servidora ofendida com termo “senzala” no trabalho

Segundo a sentença, o caso teve origem em novembro de 2024, durante uma atividade com a temática "Kizomba" em uma unidade de ensino da cidade Foto: Ilustração Freepik

Justiça condena Prefeitura de Itajaí a indenizar servidora ofendida com termo “senzala” no trabalho
Foto: Reprodução
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A pergunta veio em tom de brincadeira, no meio de uma atividade pedagógica, mas a frase carregava o peso de séculos de violência. Foi assim que uma servidora pública de Itajaí, no Litoral Catarinense, virou alvo de uma ofensa racial dentro do próprio ambiente de trabalho, em um episódio que agora levou o município à condenação na Justiça.

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou a Prefeitura ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à servidora. A decisão foi proferida na sexta-feira (19) e ainda cabe recurso.

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Segundo a sentença, o caso teve origem em novembro de 2024, durante uma atividade com a temática “Kizomba” em uma unidade de ensino da cidade. Na ocasião, uma colega de trabalho dirigiu-se à servidora para perguntar como estava a “produção da senzala”, comentário seguido de risadas.

Tese negada

A Prefeitura tentou enquadrar o episódio como um desentendimento pessoal isolado, sem maior gravidade. A magistrada, porém, afastou essa tese.

No entendimento adotado, a Administração Pública tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, além de responder de forma objetiva pelos atos praticados por seus agentes no exercício das funções.

A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça. O documento orienta os magistrados a identificar e enfrentar práticas discriminatórias historicamente naturalizadas, justamente para evitar que manifestações de racismo sejam minimizadas ou tratadas como juridicamente irrelevantes.

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Gravidade do termo “senzala”

Ao analisar a expressão usada contra a servidora, o juízo reconheceu a gravidade da carga simbólica do termo “senzala”, que remete à escravidão, à subalternização e ao sofrimento impostos historicamente à população negra. Associar a atividade profissional de uma mulher negra a esse contexto foi considerado uma ofensa grave à sua dignidade, à sua honra e à sua integridade psicológica.

A sentença também destacou que o enfrentamento do racismo exige uma atuação ativa das instituições públicas. A omissão diante de práticas discriminatórias, conforme a fundamentação, contribui para a perpetuação de estruturas de exclusão incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Com base nesses fundamentos, a ação foi julgada procedente, com a condenação do município ao pagamento da indenização de R$ 30 mil. A decisão ainda é passível de recurso.

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