A Justiça determinou que Itapema desfizesse a transposição de agentes de trânsito em guardas municipais, e a Prefeitura já cumpriu parte da decisão, com a revogação do ato, a retirada do porte de armas dos servidores envolvidos e a separação das duas estruturas de atuação no município.
A medida tem origem em decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema, expedida após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarar inconstitucional a Lei Municipal 4.183/2021. A norma autorizava a transposição dos agentes de trânsito ao cargo de guarda municipal sem concurso público específico para a função.
O que já foi cumprido
Dentro do prazo estipulado pelo juízo, a Prefeitura de Itapema publicou portaria revogando o ato de transposição e juntou o documento aos autos. Os agentes voltaram à função original, com atribuições dedicadas à organização e fiscalização do tráfego municipal. A Guarda Municipal passou a concentrar a atuação na segurança pública, agora como única corporação armada do município.
Pontos apontados pelo sindicato
O Sindicato dos Guardas Municipais de Santa Catarina (SINDGUARDAS/SC) sustenta, no entanto, que parte da decisão ainda não foi integralmente cumprida. Segundo a entidade, faltariam o cancelamento e a recomposição das progressões funcionais e salariais decorrentes do cargo de guarda municipal, além da comprovação formal da retirada de servidores escalados em serviços operacionais internos na Central de Controle Operacional da Guarda.
O entendimento do SINDGUARDAS/SC é de que a decisão judicial não se limita a retirar os servidores do patrulhamento ostensivo de rua, mas exige o retorno completo e formal ao cargo de origem, com a proibição de qualquer função, interna ou externa, ligada à estrutura da segurança pública.
Multa e acompanhamento
O juízo do caso fixou multa diária de R$ 1.000, com teto inicial de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) também analisou a situação e determinou o retorno imediato dos agentes às funções originárias.
Ganho para a população
Representantes da categoria apontam que a separação das funções traz benefícios diretos à população. Com a divisão clara de atribuições, o município passa a contar com duas estruturas especializadas: os agentes de trânsito dedicados à organização e fiscalização do tráfego, e a Guarda Municipal concentrada na segurança pública como órgão armado e especializado.
Entenda o caso
O que é transposição?
É a mudança de cargo de um servidor público de carreira para outro cargo sem a realização de novo concurso público específico para a nova função.
O que diz a decisão da Justiça?
A 2ª Vara Cível de Itapema, com base em declaração de inconstitucionalidade do TJSC, determinou que o município desfaça a transposição dos agentes de trânsito em guardas municipais e proíba a atuação desses servidores em funções de segurança pública.
O município já cumpriu a decisão?
Parcialmente. A Prefeitura revogou o ato, retirou o porte de armas dos servidores envolvidos e separou as duas estruturas. O sindicato da categoria aponta pendências em progressões salariais e em plantões internos. O caso segue em análise na Justiça e no Tribunal de Contas do Estado.
























