Ela tinha deixado para trás décadas de uma vida inteira construída ao lado do mesmo homem e atravessado o estado em busca de paz. Não foi suficiente. Na manhã de 23 de junho de 2025, enquanto tirava roupas do varal na casa da irmã, em Maravilha, no Oeste catarinense, o passado a alcançou em forma de tiros.
Pouco mais de um ano depois, a Justiça respondeu. Em júri popular realizado na quinta-feira (18), um homem de 53 anos foi condenado a 86 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de matar a ex-companheira, a ex-sogra e a ex-cunhada no mesmo ataque. Ele também terá de pagar R$ 150 mil em indenização às vítimas.
A ex-companheira do acusado, uma mulher de 49 anos, estava no quintal da residência da irmã, no bairro Kasper, quando foi surpreendida pelos disparos. Ferida, ela ainda teve forças para correr até a casa da mãe, uma idosa de 70 anos, que mora ao lado, em busca de socorro.
Foi ali que a violência se espalhou pela família. Ao tentar ajudar a filha baleada, a mãe também foi atingida pelos tiros. O acusado ainda mirou e disparou contra a ex-cunhada, de 40 anos, que não chegou a ser baleada. As três mulheres foram socorridas, levadas para atendimento hospitalar e conseguiram se recuperar.
Homem não aceitava o fim do relacionamento
O que motivou o ataque, segundo a investigação, foi o fim do relacionamento. O casal viveu junto por décadas e teve três filhos. Cansada das ameaças, a mulher havia se mudado para o Litoral catarinense, na tentativa de recomeçar longe do ex-companheiro. A distância não a protegeu.
Depois dos disparos, o homem fugiu em direção a São Miguel da Boa Vista. Foi localizado horas mais tarde, escondido em uma propriedade na Linha Três Voltas, no interior de Tigrinhos, município que fica a cerca de 15 quilômetros de Maravilha.
Com ele, a polícia apreendeu a arma usada no crime: uma pistola calibre .380, de uso restrito e com a numeração raspada. O acusado não chegou ao banco dos réus sem histórico. Ele já respondia por ameaça, injúria, violência doméstica, resistência, desobediência e outros crimes.
Condenação
No julgamento, os jurados reconheceram as três tentativas de feminicídio e as qualificadoras ligadas ao uso de um recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também foram aplicados agravantes pela presença dos descendentes do acusado durante os fatos e pelo emprego de arma de fogo de uso restrito.
A soma dessas circunstâncias levou à pena de 86 anos e 8 meses em regime fechado, além da indenização de R$ 150 mil. O processo corre em segredo de justiça na 2ª Vara da comarca de Maravilha.























