O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou um hotel-fazenda de Joinville a indenizar uma garçonete obrigada a participar de retiros religiosos nas dependências da empresa, onde era pressionada a revelar detalhes da própria intimidade diante de “mentores” sob ameaça de perder o emprego.
A condenação partiu da 4ª Vara do Trabalho de Joinville e foi mantida pela 1ª Turma do TRT-SC, que reconheceu a violação à liberdade de crença e à vida privada da trabalhadora. O valor da indenização por danos morais ficou fixado em R$ 6 mil.
Na ação, a autora contou que os funcionários do hotel-fazenda eram pressionados a comparecer a um evento religioso promovido três vezes por ano dentro da própria empresa. Segundo o relato da trabalhadora e de testemunhas ouvidas no processo, quem recusasse o convite sofria ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até de demissão.
Conversas reservadas
Durante o retiro, os participantes eram encaminhados a “mentores” para conversas reservadas. Nessas ocasiões, respondiam a perguntas sobre aspectos da vida privada, incluindo o uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas. Uma testemunha, também funcionária da empresa, relatou ter ouvido que precisaria se “purificar” pelo fato de ter nascido de pais não casados.
A trabalhadora sustentou que as atividades feriam a liberdade de crença garantida pela Constituição e pediu reparação por danos morais.
Limites ultrapassados
Ao julgar a ação, o juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos religiosos não fazia parte das atribuições para as quais a garçonete havia sido contratada. O magistrado destacou que os depoimentos colhidos no processo indicaram que a frequência aos encontros ocorria sob ameaça de dispensa ou de retaliação.
Para o juiz, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e justificava a reparação. Com esse entendimento, o hotel-fazenda foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil de indenização.
Violação da intimidade
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal. No recurso, sustentou que a participação nos eventos era voluntária e que os retiros espirituais eram organizados por terceiros, realizados nas dependências do hotel apenas mediante locação do espaço.
A tese não convenceu a relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Lourdes Leiria. Ao analisar os depoimentos, a magistrada observou que o próprio hotel admitiu a realização dos eventos. Ela também considerou demonstrado pela prova testemunhal que os empregados eram pressionados a participar das atividades, mesmo quando possuíam crenças diferentes.
Violação da intimidade
A relatora ressaltou a gravidade das perguntas sobre aspectos íntimos, feitas pelos “mentores” religiosos durante os encontros. Para a desembargadora, ficou evidente a violação aos direitos de personalidade, sobretudo à intimidade e à vida privada, com a imposição de orientação religiosa e a participação obrigatória em cultos.
Por maioria dos votos, a 1ª Turma manteve a condenação por danos morais fixada na sentença, com o valor da indenização preservado em R$ 6 mil.
























