O homem acusado de atear fogo em uma residência onde dormiam uma mulher e a cachorra de estimação foi condenado a 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na quarta-feira (24), na comarca de São Carlos, e se estendeu por quase dez horas até o veredito.
O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. À condenação somaram-se ainda os crimes de incêndio em casa habitada e maus-tratos a animal doméstico com resultado morte.
Além da pena de reclusão, a decisão determinou que o réu pague indenização por danos materiais ao dono do imóvel, no valor de R$ 153.930. Os familiares da vítima fatal devem ser indenizados por danos morais em R$ 50 mil. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data dos fatos.
O caso
Consta na denúncia que na noite de 10 de julho de 2025, no Balneário de Pratas, o réu ateou fogo em um colchão no primeiro andar de uma casa de madeira. As chamas se alastraram rapidamente e tomaram a estrutura, atingindo o segundo piso, onde estavam a inquilina e o animal.
No momento do incêndio, Bartira Fontoura Mergen, de 35 anos, dormia no imóvel. Conforme a investigação, ela acordou durante o fogo e tentou fugir, mas não conseguiu escapar das chamas. O corpo foi encontrado próximo à porta de saída da residência. O laudo da Polícia Científica apontou que a causa da morte foram lesões térmicas e carbonização.
A cachorra de estimação que estava na casa também morreu em decorrência do incêndio. Por esse motivo, o réu respondeu e foi condenado também pelo crime de maus-tratos a animal com resultado morte.
A motivação
Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por vingança. O acusado teria sido expulso de um imóvel que ocupava como inquilino, pertencente ao mesmo proprietário da casa que veio a incendiar. A residência onde Bartira dormia pertencia ao mesmo dono.
Após quase dez horas de sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a procedência das acusações e o juiz fixou a pena. O réu segue à disposição da Justiça para cumprimento da condenação.






















