Um homem que espalhou acusações falsas de corrupção contra um professor e líder comunitário em um grupo de WhatsApp vai ter que abrir a carteira e ainda pedir desculpas por escrito. A 1ª Vara da comarca de Araquari o condenou a pagar R$ 6 mil por danos morais e a publicar uma retratação depois de concluir que dizer que a vítima recebeu “Pix”, suborno e vantagem indevida ultrapassou o direito de crítica e feriu a honra de quem representava a comunidade.
O caso começou em áudios divulgados no grupo “Voz dos Moradores Bela Vista 2”. Segundo os autos, em meio a uma disputa pelo comando da associação de moradores e à candidatura do líder comunitário, o réu passou a afirmar que o professor teria recebido dinheiro do então prefeito para disputar as eleições e silenciar as reivindicações dos moradores. As mensagens também sugeriam que ele teria aceitado “Pix” e outras vantagens para largar a defesa dos interesses da comunidade.
Na ação, o professor sustentou que as acusações eram falsas e destruíram sua credibilidade justamente entre as pessoas com quem convivia e exercia liderança. A defesa do réu negou a prática de ato ilícito, alegou não existir prova suficiente sobre a autoria e o contexto dos áudios e afirmou que as manifestações faziam parte de um debate comunitário e político sobre a administração da associação.
Provas no grupo
Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que a ata notarial, mesmo sem reunir todos os áudios citados na ação, foi reforçada por gravações, transcrições e depoimentos de testemunhas que participavam do grupo. Para a juíza, o conjunto de provas permitiu identificar que as mensagens partiram do réu e miravam o professor, ainda que o nome dele nem sempre aparecesse de forma expressa, já que as referências ao presidente da associação e à candidatura permitiam reconhecê-lo no contexto das conversas.
A sentença deixa claro que criticar a atuação de dirigentes comunitários e de candidatos é legítimo e tem proteção na liberdade de expressão. Esse direito, porém, não autoriza atribuir a alguém fatos desonrosos sem nenhum elemento de prova. Segundo a magistrada, afirmar que uma pessoa recebeu suborno, “Pix” ou vantagem indevida para se candidatar e calar a comunidade passa do direito de crítica e configura violação à honra e à imagem.
A juíza também observou que o autor é professor, circunstância que aumenta o peso da reputação pessoal e profissional dele. Conforme a decisão, acusações públicas de corrupção ou desonestidade abalam a confiança social depositada tanto no educador quanto no líder comunitário e, pela gravidade, configuram dano moral independentemente de comprovação de prejuízo psicológico ou patrimonial.
O valor e a retratação
Na hora de fixar o valor, a magistrada pesou a gravidade das acusações, o fato de terem circulado no ambiente em que o professor exercia liderança e o potencial de desgaste diante dos moradores. Também considerou que os áudios mais graves não estavam integralmente registrados em ata notarial e que não houve prova de que as ofensas se espalharam por redes sociais abertas, o que levou a indenização a ser fixada em R$ 6 mil.
Além do pagamento, o homem terá de publicar uma retratação em até 10 dias após o trânsito em julgado, no mesmo grupo de WhatsApp em que as ofensas foram divulgadas ou, caso o grupo não exista mais ou o réu não tenha acesso, em outro meio equivalente de comunicação com os moradores. Na mensagem, ele deverá reconhecer que não possui provas de que o professor tenha recebido “Pix”, suborno ou qualquer vantagem para se candidatar ou silenciar a comunidade. Se descumprir, incidirá multa diária de R$ 100, limitada inicialmente a R$ 3 mil.
A magistrada rejeitou os pedidos para que a retratação fosse publicada em redes sociais abertas e para que o professor fosse reincluído de forma permanente no grupo, por não haver prova de que as ofensas circularam fora do ambiente comunitário e por não existir base para obrigar a permanência do autor em um grupo privado de mensagens. Cabe recurso da decisão.






















