Foi um vídeo gravado no banheiro da empresa, em tom de deboche, que acabou custando o emprego de uma funcionária de uma indústria de alumínio e plástico em Urussanga, no Sul de Santa Catarina. A cena, publicada depois no perfil pessoal dela em uma rede social, virou o centro de uma disputa na Justiça do Trabalho que terminou com a manutenção da demissão por justa causa.
O caso começou em agosto de 2025. Segundo o processo, a trabalhadora gravou dois vídeos com o celular dentro da empresa durante o expediente. No primeiro, filmou uma colega no banheiro e comentou, em tom de deboche, que ela estaria “fumando no trabalho”. No segundo, registrou a própria atividade enquanto trabalhava. As duas gravações foram parar no perfil pessoal dela, uma delas embalada por uma música de cunho sexual.
Ao tomar conhecimento das postagens, a empresa aplicou a demissão por justa causa. Inconformada, a funcionária procurou a Justiça pedindo a reversão da penalidade, o pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, a retificação da carteira de trabalho e indenização por danos morais.
Filando ou fumando
No processo, a trabalhadora sustentou que a punição foi desproporcional, já que nunca havia recebido advertências ou suspensões ao longo do contrato. Também tentou relativizar o conteúdo do vídeo: disse que não falou “fumando”, como a empresa registrou, mas “filando no trabalho”, gíria que, segundo ela, significa “enrolando” ou “descansando”.
A distinção, no entanto, não mudou o rumo do julgamento. Para o juiz Vinicius Portella, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, a discussão entre “filando” e “fumando” era irrelevante diante do ponto central, admitido pela própria reclamante: ela havia gravado os vídeos durante o expediente, usando o celular sem autorização em um ambiente onde essa prática era proibida.
Portella rejeitou os pedidos da trabalhadora e também negou a indenização por danos morais, por entender que não houve conduta ilícita da empresa. A funcionária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, mas a 4ª Turma manteve a sentença por unanimidade.
Regras que ela conhecia
O relator, desembargador Nivaldo Stankiewicz, destacou que a empregada tinha pleno conhecimento das regras que descumpriu. Além dos avisos sobre a proibição do uso de celular, ela havia recebido, na admissão, um Manual de Integração que vedava expressamente a produção e a publicação de conteúdo nas dependências da empresa sem autorização.
Outro ponto pesou no acórdão: a repercussão negativa das postagens entre os próprios colegas de trabalho. Para o colegiado, esse conjunto de circunstâncias tornou desnecessária a aplicação de advertências ou suspensões antes da justa causa, afastando o argumento da gradação da pena defendido pela trabalhadora.
“A gravidade da conduta da demandante, ao expor indevidamente o ambiente de trabalho, desrespeitar normas expressas e comprometer a imagem da empregadora com atos de indisciplina, mau procedimento e ato lesivo à honra, implica na irrefutável quebra da fidúcia que se exige na relação de emprego”, concluiu o desembargador.
A decisão consolidou o entendimento de que gravar vídeos durante o expediente e divulgá-los nas redes pode justificar a justa causa quando a conduta viola regras internas e compromete a confiança entre empregado e empregador. Não houve recurso, e a demissão foi mantida.
























