Uma festa pensada em cada detalhe, um único serviço contratado para guardar a lembrança, e um álbum que se resumiu a 19 fotos. O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviço na cobertura da primeira comunhão de um menino. Ela terá 15 dias para entregar todas as fotografias feitas na festa e deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à mãe da criança, 15 vezes o valor cobrado pelo trabalho.
A contratação aconteceu em maio de 2023. O combinado previa duas horas de cobertura, por R$ 200. Como a igreja já contava com fotógrafo exclusivo para a cerimônia, a profissional ficou responsável apenas pela confraternização. Segundo depoimentos colhidos no processo, ela fotografou a chegada dos convidados, as famílias reunidas, as crianças brincando, a decoração, o bolo e outros momentos da comemoração.
O pendrive que nunca chegou
Depois da festa, a cliente recebeu apenas algumas imagens pelo WhatsApp. Nas conversas anexadas ao processo, a fotógrafa dizia que havia “bastante foto” e que colocaria o restante em um pendrive. Meses depois, chegou a afirmar que o dispositivo estava pronto para ser entregue. Apesar das cobranças, ele nunca foi entregue.
Ao entrar com a ação, a mãe afirmou que ficou sem o registro da maior parte da comemoração, justamente o motivo pelo qual contratou o serviço.
Os próprios áudios derrubaram a defesa
Em juízo, a fotógrafa alegou que não existiu contrato formal entre as partes, apenas conversas por mensagem. Sustentou ainda que fez fotos em estúdio para o convite da primeira comunhão e que já havia enviado todas as imagens do evento, o pendrive, segundo ela, conteria o mesmo material.
A versão não convenceu. Os áudios enviados pela própria profissional mostraram a promessa de entregar “todas as fotos” e a afirmação de que, em duas ou três horas de trabalho, costumava produzir grande quantidade de registros. Testemunhas relataram que ela fotografou dezenas de convidados. Para o juízo, as 19 fotografias efetivamente entregues, retratos do menino, da mãe e de outros quatro convidados, são incompatíveis com uma celebração que reuniu entre 30 e 50 pessoas e com o serviço contratado.
“Memória afetiva”: o que diz a sentença
Ao reconhecer o dano moral, a sentença registrou que o caso ultrapassou o simples descumprimento de contrato:
É evidente que o evento representava momento importante na vida da autora e de seu filho, que obviamente não irá se repetir. A autora pensou em todos os detalhes e contratou uma fotógrafa que reputava como de confiança para registrar o momento único junto aos amigos e familiares. As fotografias da primeira comunhão representam a memória afetiva daquele dia, e privar a autora dessa lembrança compromete injustificadamente a sua esfera extrapatrimonial.
A sentença, elaborada com projeto de juíza leiga no âmbito do Juizado Especial Cível, foi homologada pelo juiz titular da unidade, conforme prevê a Lei 9.099/95. Além da indenização de R$ 3 mil, a fotógrafa deve entregar, no prazo de 15 dias, todas as fotografias da festa, incluindo os registros dos convidados, da decoração e dos momentos na área de recreação infantil. A decisão ainda cabe recurso. O TJSC não divulgou o número do processo nem o nome das partes.
Fique atento: como se proteger nesse tipo de contratação
O caso expõe uma prática comum em eventos familiares: o acerto todo por mensagem, sem contrato. Vale para quem contrata e para quem fotografa.
- Exija contrato escrito, mesmo simples, com número mínimo de fotos, prazo e forma de entrega;
- Guarde as conversas e áudios: no caso de Jaraguá do Sul, foram as mensagens da própria fotógrafa que sustentaram a condenação;
- Causas de até 20 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível sem advogado e sem custas no primeiro grau.



























