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Foragido há 13 anos, homem que estuprou enteada e engravidou a própria filha é condenado em SC

A reviravolta aconteceu quando o réu compareceu ao fórum para consultar outro processo e acabou sendo identificado e preso imediatamente. Foto: Pexels

Foragido há 13 anos, homem que estuprou enteada e engravidou a própria filha é condenado em SC
Foto: Reprodução
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Em meados de 2010, um caso da região serrana ganhou repercussão: um homem engravidou a própria filha, menor de 14 anos, e acabou sendo indiciado por estupro de vulnerável. Com o avanço das investigações, surgiram ainda outras denúncias graves, ele também teria praticado conjunção carnal e atos libidinosos contra a outra filha e a enteada, ambas igualmente menores de idade.

Na época, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia e a Justiça chegou a decretar a prisão preventiva do acusado. No entanto, antes de ser preso, ele conseguiu fugir e passou a ser considerado foragido da Justiça.

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O processo ficou suspenso, assim como o prazo prescricional, por cerca de 13 anos, período em que o caso permaneceu sem desfecho.

Reviravolta

A reviravolta aconteceu quando o réu compareceu ao fórum para consultar outro processo e acabou sendo identificado como alvo de um mandado de prisão em aberto. Ele foi preso imediatamente, levado ao presídio e teve a prisão mantida na audiência de custódia.

Na semana passada, após anos de espera, saiu a condenação: 77 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, sem direito de recorrer em liberdade.

Para o promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, a decisão encerra um longo período de espera por justiça. Ele destacou que os crimes ocorreram dentro do ambiente familiar, onde as vítimas deveriam ter proteção e segurança, e que a fuga do acusado apenas prolongou a expectativa de julgamento. Ainda assim,

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Sobre os crimes 

Os atos praticados contra a enteada ocorreram antes de 2009, época em que os atos libidinosos contra menores de 14 anos ainda eram definidos como atentado violento ao pudor. 

Porém, quando o réu abusou das duas filhas, a Lei n. 12.015/2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual, já havia entrado em vigor, e ele foi condenado por estupro de vulnerável contra ambas (crime caracterizado pela prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos). O fato de uma delas ter engravidado foi considerado na dosimetria da pena

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