Um homem de 71 anos condenado por estuprar uma adolescente de 14 anos em Itajaí passou menos de um dia preso. Capturado em São Vicente, no litoral de São Paulo, ele foi solto na audiência de custódia porque os policiais chegaram à casa onde estava às 21h20, vinte minutos depois do horário que a lei permite para esse tipo de diligência.
Aldenir Gonçalves estava foragido da Justiça catarinense. Ele havia sido condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, e a sentença já era definitiva, sem possibilidade de recurso. Mesmo assim, seguia sem cumprir a pena até ser localizado em São Paulo, na casa de um sobrinho, onde estava acamado.
A prisão aconteceu no dia 13 de junho. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais chegaram ao endereço às 21h20. O detalhe do horário virou o centro do caso na audiência de custódia, realizada no Foro do Plantão Judiciário de Santos.
O horário da prisão
O juiz Evandro Renato Pereira, que presidiu a audiência, reconheceu que a captura estava fora do período permitido. O Superior Tribunal de Justiça fixou que diligências em domicílio só podem ocorrer entre 5h e 21h, com base na Lei de Abuso de Autoridade. Como a polícia entrou na casa depois desse limite, o magistrado considerou a prisão irregular.
“É de reconhecer a irregularidade do cumprimento do mandado de busca após as 21 horas na casa do condenado. Nestes termos, reconheço a nulidade do cumprimento e determino que Aldenir Gonçalves seja colocado em liberdade”, decidiu o juiz.
O magistrado foi além e afirmou que, mesmo que a prisão tivesse ocorrido no horário correto, ele concederia prisão domiciliar ao condenado. O motivo seria a idade, superior a 70 anos, e sequelas de um AVC, com dificuldade de locomoção, comprovadas por documentos médicos juntados pela defesa.
MP foi contra
O Ministério Público se posicionou contra a soltura. O promotor Caio Adriano Lepore Santos argumentou que o horário registrado no boletim é apenas uma estimativa e que o bom senso recomendaria uma margem de tolerância. Para ele, não houve abuso no cumprimento da ordem. Mesmo assim, o juiz manteve a decisão de libertar o condenado.
Não foi a primeira vez que a Justiça analisou a situação de saúde do condenado. Em maio de 2025, antes mesmo de ele ser preso, a defesa já havia pedido prisão domiciliar à Vara de Execuções Penais de Itajaí, alegando doença grave. Naquele momento, o pedido foi negado pela juíza Claudia Margarida Ribas Marinho, que determinou a expedição do mandado de prisão.
Vítima havia pedido para o agressor não ser preso
Na decisão de 2025, a magistrada de Itajaí destacou um ponto delicado. A própria vítima havia apresentado uma declaração pedindo que o agressor não fosse preso por causa do estado de saúde dele. A juíza interpretou o gesto como indício de que o crime ocorreu no ambiente familiar e de que a adolescente ainda estaria sob constrangimento e em contato com o autor.
O crime que levou à condenação foi cometido em janeiro de 2017. Conforme a denúncia, o homem se aproveitou da autoridade que exercia sobre a vítima, então com 14 anos, quando os dois estavam sozinhos em uma casa. Ele sempre negou o estupro, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com a soltura determinada em São Paulo, o processo foi encaminhado de volta ao juízo responsável pela ordem de prisão, em Itajaí. Caberá à Justiça catarinense decidir os próximos passos para que a pena de 12 anos seja efetivamente cumprida.
























