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“Facada perfurou o olho, mas ela sobreviveu”: agressor é condenado a mais de 35 anos em SC

O homem perseguiu a mulher pelas ruas e a atingiu com uma facada após uma sequência de agressões motivadas por ciúmes e sentimento de posse. Fotos: Polícia Civil

“Facada perfurou o olho, mas ela sobreviveu”: agressor é condenado a mais de 35 anos em SC
Foto: Reprodução
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Quatro meses após um ataque brutal que quase terminou em tragédia, a Justiça condenou nesta quarta-feira (3) um homem a 35 anos e seis meses de prisão por tentar matar a própria companheira em São Carlos, no Oeste de Santa Catarina. O réu, que confessou o crime, foi julgado pelo Tribunal do Júri e permanecerá preso em regime fechado.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 2 de fevereiro deste ano. Movido por ciúmes e sentimento de posse em relação à companheira, o homem iniciou uma série de agressões contra a vítima. Mesmo conseguindo escapar inicialmente, a mulher foi perseguida pelas ruas da cidade pelo agressor, que estava sob efeito de álcool e drogas.

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Armado com uma faca de cozinha, ele alcançou a vítima e desferiu um golpe na lateral da cabeça. A facada atingiu o olho direito da mulher, causando ferimentos gravíssimos. Apesar da violência do ataque, ela conseguiu fugir e pedir ajuda. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas perdeu definitivamente a visão do olho atingido.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi motivado pela condição de gênero da vítima e ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando tentativa de feminicídio.

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Ao fixar a pena, a Justiça aplicou as regras da nova Lei do Feminicídio. Entre os fatores considerados para o aumento da punição estão o motivo fútil, a dificuldade de defesa da vítima e o fato de o acusado ter consumido álcool e cocaína de forma voluntária antes do ataque, reduzindo seu próprio controle sobre as ações.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à vítima.

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Por determinação judicial, o cumprimento da pena é imediato. O condenado seguirá preso e não poderá recorrer em liberdade.

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