O que começou como uma relação comercial acabou se transformando em uma sequência de episódios de constrangimento, assédio e sofrimento emocional. Em Jaraguá do Sul, um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais após praticar importunação sexual contra uma empresária que alugava um imóvel de sua propriedade para manter o próprio negócio.
De acordo com o processo, a mulher instalou seu estabelecimento no local em 2020, mas passou a enfrentar repetidos episódios de assédio e humilhação por parte do proprietário do imóvel. A situação, segundo relatado nos autos, foi tão grave que levou ao registro de boletim de ocorrência e resultou na condenação criminal do homem pelo crime de importunação sexual.
A empresária afirmou que, além do abalo emocional, os episódios afetaram diretamente sua rotina profissional. Ela relatou dificuldades para manter as atividades do estabelecimento e prejuízos financeiros decorrentes do ambiente hostil criado pelo locador.
Homem alegou que não havia provas suficientes
Na tentativa de se defender, o homem negou a existência dos danos alegados e sustentou que não havia provas suficientes para justificar a indenização. Também contestou a relação entre sua conduta e os prejuízos relatados pela vítima.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a condenação criminal já havia reconhecido de forma definitiva a prática do crime e a responsabilidade do réu. Na sentença, ressaltou que os atos praticados ultrapassaram qualquer mero aborrecimento cotidiano e atingiram diretamente a dignidade, a honra e a tranquilidade da empresária.
Diante da gravidade e da repetição das condutas, especialmente por terem ocorrido no ambiente de trabalho da vítima, a Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.






















