Logo Jornal Razão
Publicidade

“Extrapolou qualquer limite”: homem é condenado após assediar empresária em Jaraguá do Sul

Vítima relatou episódios recorrentes de constrangimento e humilhação praticados pelo proprietário do imóvel onde mantinha seu negócio; indenização foi fixada em R$ 15 mil. Foto: Ilustração Freepik

“Extrapolou qualquer limite”: homem é condenado após assediar empresária em Jaraguá do Sul
Foto: Reprodução
Publicidade

O que começou como uma relação comercial acabou se transformando em uma sequência de episódios de constrangimento, assédio e sofrimento emocional. Em Jaraguá do Sul, um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais após praticar importunação sexual contra uma empresária que alugava um imóvel de sua propriedade para manter o próprio negócio.

De acordo com o processo, a mulher instalou seu estabelecimento no local em 2020, mas passou a enfrentar repetidos episódios de assédio e humilhação por parte do proprietário do imóvel. A situação, segundo relatado nos autos, foi tão grave que levou ao registro de boletim de ocorrência e resultou na condenação criminal do homem pelo crime de importunação sexual.

Publicidade

A empresária afirmou que, além do abalo emocional, os episódios afetaram diretamente sua rotina profissional. Ela relatou dificuldades para manter as atividades do estabelecimento e prejuízos financeiros decorrentes do ambiente hostil criado pelo locador.

Homem alegou que não havia provas suficientes

Na tentativa de se defender, o homem negou a existência dos danos alegados e sustentou que não havia provas suficientes para justificar a indenização. Também contestou a relação entre sua conduta e os prejuízos relatados pela vítima.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a condenação criminal já havia reconhecido de forma definitiva a prática do crime e a responsabilidade do réu. Na sentença, ressaltou que os atos praticados ultrapassaram qualquer mero aborrecimento cotidiano e atingiram diretamente a dignidade, a honra e a tranquilidade da empresária.

Diante da gravidade e da repetição das condutas, especialmente por terem ocorrido no ambiente de trabalho da vítima, a Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

Receba as notícias no WhatsAppEntrar
Publicidade
Publicidade
Grupo de WhatsApp · Tempo real

Santa Catarina no seu WhatsApp

Entre no grupo oficial do Jornal Razão. As principais manchetes do dia, direto no seu aparelho. Sem spam.

Entrar no grupo
+48 mil catarinenses já acompanham