Um erro em um exame toxicológico acabou custando uma oportunidade de trabalho a um motorista profissional e levou a Justiça a condenar um laboratório de análises clínicas no Norte de Santa Catarina.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim, que reconheceu falha na prestação do serviço após um exame apontar, de forma equivocada, o uso de cocaína pelo trabalhador.
Segundo o processo, o motorista realizou o teste toxicológico exigido para exercer a profissão e foi surpreendido com um resultado positivo para cocaína e seu metabólito. A informação, além de colocar em dúvida sua reputação profissional, teria comprometido oportunidades de emprego e sua atuação no mercado de trabalho.
Novos exames
Inconformado com o resultado, o trabalhador buscou realizar novos exames. Os dois testes feitos dentro da mesma janela de detecção apresentaram resultado negativo, reforçando a suspeita de que o primeiro laudo estava incorreto.
Na ação, o motorista alegou que nunca fez uso da substância e que sofreu prejuízos profissionais e pessoais em razão do erro.
Já o laboratório sustentou que o exame refletia a realidade e argumentou que todos os procedimentos seguiram as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo a realização de contraprova. A empresa também negou qualquer falha na prestação do serviço e pediu a rejeição do pedido de indenização.
Laboratório condenado
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas apresentadas demonstraram a inconsistência do resultado inicialmente apontado. Para o juiz, os exames negativos realizados no mesmo período foram suficientes para evidenciar a ocorrência de um falso positivo.
Na decisão, o magistrado destacou que o erro ultrapassou um simples transtorno e teve potencial para afetar diretamente a honra, a imagem e a credibilidade profissional do motorista, especialmente por se tratar de uma atividade que exige rigoroso controle toxicológico.
Diante disso, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador. A decisão ainda cabe recurso.
























