Um ex-servidor público municipal de Chapecó foi condenado a cinco anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por furtar receituários médicos de uma unidade de saúde e falsificá-los para a prescrição irregular de anabolizantes. A sentença foi proferida na sexta-feira (5) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Conforme a denúncia da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, o homem ingressou no funcionalismo público em 2011. Em novembro de 2012, passou a atuar como vigilante em uma unidade de saúde do município. Valendo-se das facilidades do cargo, ele subtraiu receituários do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos meses seguintes, os documentos foram falsificados com carimbo médico e usados para receitar anabolizantes de forma irregular, conforme apontou perícia técnica.
Receitas falsas em série
A investigação identificou 25 receituários falsificados, todos da unidade de saúde onde o réu trabalhava. As receitas foram emitidas para diferentes compradores, de maneira reiterada e em curto intervalo de tempo.
A autoria foi comprovada, entre outros elementos, pela análise das escalas de trabalho e por uma situação em que o próprio réu retirou o medicamento anabolizante receitado em uma das prescrições falsas. Além do cargo público, ele atuava como profissional de Educação Física em uma academia.
O que diz a sentença
Ao longo da ação penal, o MPSC sustentou que a conduta atingiu diretamente o patrimônio público e a moralidade administrativa. A Justiça acolheu a acusação e condenou o ex-servidor por peculato-furto e por falsificação de documento público cometida por funcionário que se vale do cargo. O Juízo confirmou o entendimento do MPSC de que a falsificação ocorreu 25 vezes.
Além da pena de prisão, o condenado terá de pagar o equivalente a 30 dias-multa. A sentença ainda afastou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e negou a suspensão condicional. Na prática, ele não poderá trocar a reclusão por penas alternativas.
Para o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a responsabilização penal em casos como esse reafirma que a proteção do patrimônio público não se limita à recuperação do valor material: alcança também a integridade dos serviços públicos, a fé pública e a confiança dos cidadãos na administração.
A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, é passível de recurso.
Entenda o peculato-furto
O peculato-furto está previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal. O crime se consuma quando o servidor público, aproveitando as facilidades que o cargo oferece, subtrai bem ou valor do patrimônio público em benefício próprio. Já a falsificação de documento público, do artigo 297, tem a pena aumentada quando praticada por funcionário que se prevalece da função, exatamente a hipótese reconhecida pela Justiça no caso de Chapecó.

























