O fantasma da corrupção e do mau uso do dinheiro público voltou a assombrar o esporte catarinense com força total. Uma devastadora Ação Civil Pública, movida pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, colocou sob o holofote de um verdadeiro escândalo os bastidores da 26ª edição dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, realizada em 2013. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) exige a devolução imediata de R$ 221.978,19 aos cofres do Estado, apontando um rastro de irregularidades, contabilidade obscura e manobras que afrontam a legislação na aplicação de verbas estaduais repassadas para o evento.
No centro da mira da Justiça estão a Associação Desportiva Criciúma, seu então presidente e o ex-presidente da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), este último, o homem que tinha a responsabilidade legal de autorizar, vigiar e fiscalizar até o último centavo do dinheiro do contribuinte. Além do ressarcimento milionário corrigido, o MPSC pede que a Justiça reconheça oficialmente a prática de atos de improbidade administrativa dolosa cometidos pelos gestores envolvidos na época dos fatos.
Denúncia anônima desmascara repasse de R$ 427 mil e revela o “laranjal” das subvenções
Tudo começou no silêncio de uma denúncia anônima que bateu à porta da Promotoria de Justiça. Ao puxar o primeiro fio da meada em um inquérito civil minucioso, os investigadores se depararam com um enredo nebuloso envolvendo a Subvenção Social destinada à realização dos jogos, no valor total de R$ 427 mil.
Conforme apurado pelo Ministério Público, parte desse montante expressivo simplesmente não foi aplicada de acordo com o plano de trabalho aprovado e tampouco teve sua utilização devidamente comprovada, atropelando normas legais e rasgando as regras expressas no termo de repasse.

A lista de equívocos e supostos ilícitos é extensa e estarrecedora. O levantamento do MPSC aponta despesas de gestão expressamente proibidas pela legislação catarinense, farras com gastos de alimentação não autorizados e até a execução de obras em imóveis públicos e de terceiros sem qualquer tipo de licitação ou comprovação legal de que a entidade poderia intervir naqueles locais. Como se não bastasse, os recursos foram pulverizados em finalidades completamente estranhas às diretrizes originais do projeto.
A própria origem do dinheiro já nasceu manchada por vícios graves: a ação sustenta que a concessão da verba foi feita por uma unidade administrativa sem qualquer competência legal para efetuar repasses do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC) por meio de subvenção social. Para piorar a situação, a Associação Desportiva Criciúma atuou como uma mera entidade “fantasma” no evento.
Nos cartazes, banners e materiais oficiais de divulgação do torneio, figuravam apenas a FESPORTE e a Prefeitura de Criciúma. Para o MPSC, a associação funcionou tão somente como uma intermediária ilegal para ‘triangular’ o dinheiro público, prática sumariamente vedada pela legislação de Santa Catarina.
Manobra administrativa
Antes de acionar as pesadas engrenagens do Judiciário, a Promotoria de Justiça tentou resolver o impasse pela via administrativa. Expediu uma recomendação oficial para que a FESPORTE tomasse atitudes drásticas: inscrevesse a Associação Desportiva Criciúma e seu representante no cadastro de devedores e adotasse medidas judiciais para reaver o dinheiro subtraído.
Contudo, a resposta do órgão estadual foi marcada pela passividade. Após alegações de que o caso “estava em análise”, a fundação sacou de um parecer jurídico interno concluindo por uma suposta ausência de dolo, alegando a prescrição do caso e propondo o simples arquivamento e o esquecimento do procedimento. Para o MPSC, a postura da FESPORTE foi uma clara tentativa de blindagem e omissão diante do rombo provocado ao patrimônio público.
O Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro, autor da ação civil pública, rebatem veementemente a tese de “mero erro sem intenção” e enfatiza que a conduta dos acusados revela algo muito mais grave e estruturado.
“Verifica-se que as irregularidades apuradas não se apresentam de forma isolada, mas integram um verdadeiro padrão de conduta adotado pelos demandados na gestão dos recursos públicos. O conjunto probatório revela a repetição sistemática de práticas irregulares, como a aplicação de verbas em desconformidade com o plano de trabalho, a validação de despesas sem comprovação idônea e a omissão no exercício do dever de fiscalização. Tal reiteração evidencia atuação consciente e orientada à flexibilização indevida dos controles administrativos, afastando qualquer alegação de erro escusável e reforçando a caracterização do elemento subjetivo doloso”, destaca o Promotor.
A hora do acerto de contas perante a Justiça
Diante do volume estarrecedor de provas, o Ministério Público de Santa Catarina requer agora que o Poder Judiciário decrete a condenação sumária e integral dos réus. A ação pede o ressarcimento exato de R$ 221.978,19 aos cofres estaduais, com a devida incidência de juros e correção monetária desde a época das irregularidades, além do reconhecimento formal de que a Associação e os ex-presidentes agiram com dolo e má-fé contra a administração pública. O processo agora aguarda a decisão da Justiça da Comarca de Criciúma.






















