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Entrou para operar o nariz e saiu cega de um olho: Justiça condena médico e hospital em SC

Mulher perdeu a visão de um dos olhos após cirurgia respiratória e estética no nariz. Justiça determinou que médico e hospital paguem R$ 50 mil por danos morais, além de ressarcir despesas com tratamento psicológico. Foto: Criada por IA

Entrou para operar o nariz e saiu cega de um olho: Justiça condena médico e hospital em SC
Foto: Reprodução
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O que deveria melhorar a qualidade de vida de uma paciente acabou resultando em uma sequela irreversível. A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma associação hospitalar a indenizar uma mulher que perdeu completamente a visão de um dos olhos após passar por uma cirurgia para correção respiratória associada a um procedimento estético no nariz.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que também atende o município de Campo Alegre. Além de R$ 50 mil por danos morais, os condenados deverão ressarcir os gastos comprovados com tratamento psicológico realizados pela paciente após o ocorrido.

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Segundo o processo, a mulher foi submetida em 2017 a uma septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética. Ainda no período pós-operatório imediato, ela relatou ter perdido totalmente a visão do olho esquerdo.

Houve demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica

Conforme os autos, mesmo após comunicar repetidamente o problema e solicitar atendimento especializado, houve demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica. Posteriormente, exames confirmaram o diagnóstico de oclusão da artéria central da retina, condição que provocou a perda definitiva da visão.

Durante o processo, a associação hospitalar alegou que o cirurgião atuava de forma autônoma e sustentou que não havia responsabilidade da instituição pelo caso. O médico anestesista também negou qualquer relação entre o procedimento anestésico e a perda visual. Já o cirurgião afirmou que a cirurgia foi realizada corretamente e classificou o episódio como uma complicação rara e imprevisível.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a perícia médica não identificou erro técnico na execução da cirurgia. No entanto, concluiu que houve falha no dever de informar adequadamente a paciente sobre os riscos do procedimento, além de negligência no atendimento prestado após a cirurgia.

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Sem assistência após a cirurgia

Na sentença, o juiz ressaltou que a perda súbita da visão caracteriza uma situação de urgência médica e que a paciente informou o problema logo após o procedimento, sem receber a assistência imediata que a gravidade do quadro exigia.

Com isso, o médico responsável pela cirurgia e a associação hospitalar foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização por danos morais e ao ressarcimento das despesas com acompanhamento psicológico.

O pedido de indenização por danos estéticos e de pensionamento vitalício foi negado pela Justiça. Já o médico anestesista foi absolvido por falta de comprovação de responsabilidade no caso.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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