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“Ele sabia desde 2015”: Justiça condena homem por transmitir HIV à parceira em SC

Decisão da Justiça de Santa Catarina reconheceu que o homem omitiu o diagnóstico e manteve relações sem proteção, resultando na infecção da companheira. Fotos: Criação por IA / Ilustração Pexels

“Ele sabia desde 2015”: Justiça condena homem por transmitir HIV à parceira em SC
Foto: Reprodução
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Uma descoberta que mudou a vida de uma mulher para sempre terminou em condenação na Justiça em Santa Catarina. O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva condenou um homem a pagar R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à então companheira durante o período em que viveram em união estável.

Segundo o processo, a mulher afirmou que o companheiro omitiu ser portador do vírus e manteve relações sem informar sua condição de saúde. A vítima apresentou exames que comprovaram que, antes do relacionamento, não era portadora do HIV.

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De acordo com os autos, o relacionamento começou virtualmente em junho de 2021, e o casal passou a conviver presencialmente meses depois. Um exame realizado pela mulher em agosto daquele ano apresentou resultado negativo para HIV. Já em outubro de 2022, o teste confirmou a infecção pelo vírus.

Ele sabia desde 2015

A investigação apontou ainda que o homem já sabia de sua condição sorológica desde pelo menos 2015. Mesmo assim, segundo a sentença, ele não revelou a informação à companheira e manteve relações sexuais sem utilizar métodos de proteção.

Durante o processo, a defesa alegou que a mulher teria conhecimento prévio sobre a doença, mas a magistrada entendeu que não houve provas suficientes para comprovar essa versão.

Na decisão, a juíza destacou que ocultar deliberadamente uma doença sexualmente transmissível e expor outra pessoa ao risco de infecção configura ato ilícito. Ela também ressaltou o impacto físico, emocional e social causado pelo diagnóstico.

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Para a magistrada, além das consequências permanentes à saúde, a vítima precisará conviver com o peso psicológico e o estigma social relacionado à doença. Por isso, foi determinada indenização de R$ 60 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

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