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Justiça manda matricular criança venezuelana que estava fora da escola por falta de CPF em SC

O Município de Chapecó deve matricular imediatamente uma criança venezuelana na rede pública de ensino, independentemente da apresentação de CPF. A decisão liminar, proferida na última sexta-feira (25/7), acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação judicial que visa garantir o direito à educação de uma menina que está fora da escola … Ler mais

Justiça manda matricular criança venezuelana que estava fora da escola por falta de CPF em SC
Foto: Reprodução
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O Município de Chapecó deve matricular imediatamente uma criança venezuelana na rede pública de ensino, independentemente da apresentação de CPF. A decisão liminar, proferida na última sexta-feira (25/7), acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação judicial que visa garantir o direito à educação de uma menina que está fora da escola desde maio. Agora, o Município deve viabilizar a matrícula em 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100. 

Conforme o processo, a criança migrante, em situação de hipossuficiência, teve a matrícula negada em razão da falta do número de CPF. Essa exigência, segundo o Ministério Público catarinense, representa um entrave burocrático incompatível com a urgência e a prioridade do direito à educação.   

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“A atuação estatal – inclusive do Poder Judiciário – deve ser orientada pela máxima proteção possível ao estudante, sobretudo quando este se encontra em condição de extrema vulnerabilidade. Não se pode admitir que uma criança permaneça fora da escola por ausência de um número de cadastro fiscal, cuja regularização está sendo buscada diligentemente por seus responsáveis. A educação é, por excelência, o instrumento de inclusão e proteção da infância. Negar-lhe este acesso equivale a perpetuar sua exclusão social, cultural e econômica”, ressaltou o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida na ação.   

Na decisão que concedeu a tutela provisória, o Poder Judiciário concluiu, como sustentado pelo Ministério Público, que a falta de CPF não pode impedir o acesso à escola, especialmente quando se trata de uma criança em condição de vulnerabilidade. Destacou que a responsabilidade pela oferta do ensino fundamental é do Município e que o direito à educação é de aplicação imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 548). Também citou a Resolução n. 1/2020 do Conselho Nacional de Educação, que garante a matrícula de crianças migrantes mesmo sem documentação civil, reforçando que a regularização dos documentos pode ser feita posteriormente, sem prejuízo ao ingresso na escola.

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