Uma empresa de bebidas e o titular registral de uma marca de energético foram condenados pela 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão a parar de produzir, vender ou colocar no mercado um energético que imitava o produto de uma concorrente. A condenação foi por violação de trade dress, o conjunto de elementos visuais que identifica uma marca, e por concorrência desleal.
Conforme a decisão, um laudo pericial apontou elevado grau de semelhança entre os produtos das duas empresas. A perícia identificou coincidência em elementos visuais e gráficos das embalagens, com uso parecido de cores, imagens e disposição das informações, o que pode levar o consumidor ao erro.
A decisão destaca que, segundo o perito judicial, concorrentes desse setor costumam buscar diferenciação justamente pela organização dos elementos visuais e pelo uso de cores distintas, ainda que algumas façam referência aos sabores. No caso analisado, porém, a forte semelhança por conta da coincidência de cores, elementos figurativos, fontes e posicionamento das informações não foi observada em nenhum outro produto concorrente, o que afasta a tese da ré de que se trataria de uma simples tendência de mercado.
Semelhança entre os sabores
Outro ponto considerado relevante foi a semelhança entre os sabores. O perito observou que, em regra, fabricantes de energéticos buscam inovar e lançar novos sabores para se diferenciar. A empresa ré teria seguido o caminho oposto, ao reproduzir sabores já explorados pela autora da ação, circunstância que, segundo a decisão, reforça a hipótese de tentativa de aproximação comercial. O laudo aponta ainda que o produto da autora tem mais de 15 anos de existência, enquanto o da ré foi lançado em dezembro de 2022.
“Não se deixa olvidar, embora existam elementos comuns no segmento, que a forma como são combinados resulta em nível superior à mera coincidência decorrente de tendência de mercado, caracterizando aproximação indevida e apta a ensejar confusão ou associação no público consumidor”, pontua o juízo.
A empresa ré e o titular registral da marca foram condenados a se abster de produzir, utilizar, vender ou colocar à venda os produtos apontados no laudo como semelhantes ao trade dress da autora. Também foram condenados ao pagamento de reparação por danos morais, fixados em R$ 50 mil para cada requerente, e de indenização por danos materiais em favor das partes autoras, a ser apurada em liquidação de sentença. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.





















