A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da concessionária Águas de Bombinhas após um condomínio precisar recorrer à contratação emergencial de caminhão-pipa durante a falta de água registrada no verão de 2022, no litoral catarinense.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o ressarcimento integral de R$ 3 mil gastos pelo condomínio para garantir o abastecimento dos moradores em meio ao desabastecimento.
O caso começou após a interrupção no fornecimento de água durante a alta temporada, período em que Bombinhas recebe milhares de turistas e enfrenta aumento expressivo na demanda.
O que diz a concessionária
Na tentativa de reverter a condenação, a concessionária alegou que o problema foi causado pelas fortes chuvas, que teriam provocado o rompimento de uma adutora. Segundo a empresa, a situação seria um caso de “fortuito externo”, o que afastaria sua responsabilidade. A defesa também afirmou que caminhões-pipa foram disponibilizados gratuitamente para atender os consumidores afetados.
No entanto, a relatora do processo entendeu que tanto o aumento populacional durante o verão quanto as chuvas intensas são situações previsíveis para uma cidade turística litorânea e, por isso, exigem planejamento adequado por parte da concessionária.
A magistrada destacou ainda que a própria empresa reconheceu que os episódios de falta de água em Bombinhas durante a temporada são históricos e recorrentes.
Além disso, segundo o voto, a concessionária não conseguiu comprovar que o condomínio tenha sido efetivamente atendido pelas medidas emergenciais anunciadas.
“A empresa não apresentou documentos claros que comprovassem o atendimento imediato ao condomínio”, pontuou a relatora na decisão.
O entendimento do TJSC foi de que os gastos com caminhão-pipa ocorreram por necessidade urgente diante da falha em um serviço essencial, garantindo assim o direito ao ressarcimento integral.
A decisão foi unânime e manteve a condenação da concessionária, incluindo o pagamento de honorários advocatícios fixados em grau recursal.
























