Delegacias que ficavam de portas fechadas boa parte do expediente, investigações que se arrastavam e apenas três policiais civis para dar conta de quatro municípios. Foi esse o cenário que levou o Ministério Público de Santa Catarina a bater na porta da Justiça e cobrar uma resposta com prazo curto: 30 dias.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio ajuizou uma ação civil pública pedindo que o Estado de Santa Catarina recomponha o efetivo da Polícia Civil na região. O objetivo é garantir melhores condições de atendimento à população e dar mais celeridade às investigações em Presidente Getúlio, Dona Emma, Vitor Meireles e Witmarsum.
A ação foi proposta depois que apurações apontaram impacto direto na rotina das delegacias, com acúmulo de demandas e dificuldade na condução dos procedimentos. O Ministério Público pede que o Estado garanta a lotação de, no mínimo, seis policiais civis na comarca.
Carência desde 2024
O trabalho do MPSC começou em 2024, com a abertura de um procedimento administrativo para acompanhar a estrutura e o funcionamento das delegacias dos quatro municípios. Foi a partir desse acompanhamento que o quadro de carência começou a ficar claro.
Durante inspeções nas unidades, o Ministério Público identificou deficiências na estrutura física, falta de servidores e demora na conclusão de procedimentos. Em um dos levantamentos, foi constatado que apenas três policiais civis estavam em efetivo exercício para atender todas as cidades da comarca.
Cidades sem atendimento
Para a promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, responsável pelo caso, o problema se agravou ao longo dos anos e chegou a deixar cidades inteiras sem atendimento.
A ação foi proposta porque existe uma carência de policiais aqui na comarca, chegando a um ponto em que as delegacias dos municípios de Witmarsum, Dona Emma e Vitor Meireles ficavam sem expediente boa parte do período.
Na ação, o MPSC requer que o Estado providencie a lotação dos seis policiais civis no prazo máximo de 30 dias, caso a tutela de urgência seja deferida pelo Poder Judiciário. O pedido também prevê a fixação de multa e outras medidas em caso de descumprimento.
Agora, a definição do prazo e das eventuais sanções depende da análise do Poder Judiciário, que vai decidir se concede a tutela de urgência solicitada pela Promotoria.
























