Ele viu uma mulher partindo pra cima de uma amiga no meio da festa e fez o que muita gente faria: tentou separar. O que aconteceu nos segundos seguintes o mandou pro hospital com o rosto quebrado. Em vez de conter a confusão, dois seguranças da própria casa noturna teriam se voltado contra ele, com socos, chutes e spray de pimenta, até ele desmaiar no estacionamento.
O episódio ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019, em Blumenau, quando o homem deixava uma festa no estabelecimento. Segundo o processo, ao presenciar a agressão entre as duas mulheres e tentar interromper, ele passou a ser alvo dos próprios profissionais contratados para garantir a ordem no local.
A sequência de golpes cobrou um preço alto. As agressões provocaram perda de consciência, múltiplas fraturas na face e a necessidade de cirurgia reconstrutiva. Prontuários médicos, laudos periciais, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos foram anexados ao processo e, para o juízo, comprovaram a gravidade das lesões sofridas pela vítima.
A decisão da Justiça
Agora, mais de seis anos depois, a Justiça deu o desfecho: a 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais, reconhecendo a falha na prestação do serviço de segurança e a responsabilidade do estabelecimento pelos danos causados ao consumidor.
Na defesa, a dona da casa noturna sustentou que o autor teria participado de uma briga generalizada iniciada por terceiros e que os seguranças apenas atuaram para conter o tumulto. Argumentou ainda que o serviço de segurança era prestado por empresa terceirizada, tentando transferir a responsabilidade.
O magistrado não acatou
Ao julgar a ação, destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a casa noturna tem o dever de garantir a segurança dos frequentadores, inclusive nas áreas de estacionamento destinadas à clientela.
Para o juízo, a alegação de briga generalizada não afasta a responsabilidade do estabelecimento. A decisão ressalta que episódios desse tipo fazem parte dos riscos da atividade econômica e que cabe ao fornecedor adotar medidas capazes de proteger a integridade física dos consumidores. A terceirização da equipe de segurança, segundo a sentença, também não exclui a responsabilidade da empresa perante o cliente.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado levou em conta a gravidade das lesões, a necessidade de cirurgia e o período em que a vítima ficou afastada de suas atividades. Os pedidos por danos estéticos e materiais foram rejeitados, porque não houve comprovação de sequela permanente nem das despesas futuras alegadas pelo autor.





















