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Cliente é condenada após processar farmácia e pedir R$ 151 mil de indenização em Joinville

Conforme a 4ª Vara Cível de Joinville, a autora não comprovou os abusos que alegou e teria, ela mesma, ampliado a exposição ao gravar a cena; a defesa pretende recorrer à segunda instância.

Cliente é condenada após processar farmácia e pedir R$ 151 mil de indenização em Joinville
Foto: Reprodução
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Uma mulher que diz ter sido vítima de uma acusação de furto dentro de uma farmácia em Joinville moveu uma ação pedindo R$ 151,8 mil por danos morais, gravou a abordagem com o próprio celular e publicou as imagens nas redes sociais. O caso ocorreu em julho de 2024, mas a decisão saiu apenas em maio de 2026: a Justiça de Santa Catarina julgou o pedido improcedente e ainda condenou a autora a arcar com as custas do processo e os honorários do advogado da empresa.

A abordagem aconteceu em 17 de julho de 2024, por volta das 9h40, em uma unidade da Farmácia Preço Popular, da rede CLAMED. Segundo a ação, a mulher havia comprado diversos produtos e pago via PIX. Ao deixar a loja em direção ao terminal de ônibus ao lado, a caminho do trabalho, teria sido abordada por duas funcionárias da farmácia.

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Conforme a inicial, a abordagem teria sido feita de forma pública e sem provas. A autora afirma que as funcionárias a seguiram e, “de forma infundada, a acusaram de furtar um creme Nivea”. Ela sustenta que teria sido conduzida de volta ao interior do estabelecimento e revistada de maneira que descreveu como “invasiva e humilhante”, e que uma das funcionárias supostamente teria mexido em suas sacolas sem autorização e tentado tomar seu celular enquanto ela gravava.

ASSISTA AO VÍDEO

Capa do vídeo do YouTube

Ainda segundo a versão da autora, uma das funcionárias teria se retirado gritando “Chame o tático!”, em referência à ronda da Polícia Militar. A mulher, dizendo-se inocente, teria pedido que verificassem sua bolsa. A ação afirma também que dois atendentes teriam sido posicionados na porta para supostamente bloquear sua saída e que uma guarda municipal teria sido chamada, o que, conforme a peça, “intensificou o constrangimento e expôs a requerente a uma situação de humilhação diante de outros clientes presentes”. A Polícia Militar foi acionada e, após nova revista, nada de ilícito foi encontrado.

Na ação, a autora afirmou que passou a sentir pânico ao entrar em estabelecimentos comerciais e que a abordagem teria causado “profundo abalo emocional, vergonha e insegurança”. O pedido foi de indenização equivalente a cem salários mínimos, o que fixou o valor da causa em R$ 151,8 mil.

Mulher expôs o caso após a derrota

A mulher gravou parte da situação e, conforme relatou, optou por publicar as imagens nas redes sociais e procurar a imprensa depois de perder a ação, por se sentir injustiçada com a decisão. “Resolvi expor agora depois da injustiça que o juiz fez comigo”, afirmou. Sobre o resultado, resumiu: “Perdi a causa”. Ela disse ainda que a defesa pretende recorrer, levando o caso à segunda instância.

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O que a farmácia alegou

Na contestação, a rede CLAMED sustentou que não houve qualquer ato ilícito. A empresa afirmou que, na época dos fatos, em horário de grande movimento na loja, prepostos analisaram imagens das câmeras de segurança e “identificaram uma atitude considerada suspeita”, motivo pelo qual uma funcionária teria ido questionar a cliente se ela havia adquirido um creme hidratante.

Segundo a defesa, teria sido a própria autora quem se exaltou. A empresa afirmou que, ao ser questionada, a cliente “ficou bastante alterada, gritando na loja, requerendo que os funcionários da farmácia a revistassem”, e que nenhum funcionário reagiu. Para a CLAMED, foi a autora quem fez um “verdadeiro escândalo”, chamando a Polícia Militar e pedindo que a guarnição a revistasse.

A defesa argumentou ainda que a abordagem por suspeita de furto é “exercício regular de direito de vigilância e proteção do patrimônio” e que o vídeo apresentado pela autora teria sido gravado depois da abordagem, não comprovando que esta tivesse sido vexatória. A empresa sustentou que os danos morais não podem ser presumidos e que faltou prova nos autos. Antes da sentença, a CLAMED chegou a oferecer R$ 1,5 mil para encerrar o processo por acordo, proposta recusada pela autora, que a classificou como insuficiente diante do valor atribuído à causa.

A decisão do juiz

Ao analisar o caso, a 4ª Vara Cível de Joinville reconheceu que se trata de relação de consumo, mas ponderou que defender o consumidor “não pode significar tomar partido sistematicamente por eles, como se o direito se preocupasse unicamente com eles, ou pior ainda, como se fossem estes que estivessem sempre certos”.

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O magistrado registrou que o conjunto de provas se resumiu ao boletim de ocorrência e aos vídeos gravados pela própria autora. Conforme a sentença, as filmagens “iniciam já dentro da farmácia”, o que, para o juiz, não comprova a abordagem na rua, tal como narrado na ação. A decisão aponta ainda que as imagens não demonstram que as funcionárias tentaram tomar o celular da cliente, nem que havia atendentes bloqueando a saída ou uma guarda municipal no local. A testemunha citada na ação, segundo a sentença, não foi levada para depor na audiência.

Para o juiz, longe de retratar uma situação de submissão silenciosa, as imagens revelariam comportamento alterado da própria autora. A sentença diz que ela “eleva o tom de voz, chama a atenção dos presentes e insiste em registrar a situação, contribuindo para a ampliação da exposição do fato, inclusive mediante gravação ostensiva e verbalizações em tom elevado”.

O magistrado citou ainda o entendimento de que, “para a configuração do dano moral o sofrimento de quem se diz ofendido deve ultrapassar a linha da normalidade”, e que “não merece indenização o simples desagrado, a irritação ou o aborrecimento”. Concluiu que, ausente a demonstração de abuso ou constrangimento público, a situação “não ultrapassa o mero dissabor cotidiano, não se configurando dano moral indenizável”.

O resultado

Com isso, o pedido foi julgado improcedente. Na decisão, o juiz escreveu: “julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa”. A cobrança ficou suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Conforme a autora, a defesa pretende recorrer da sentença para levar o caso à segunda instância.

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