Uma trabalhadora de um frigorífico no Oeste de Santa Catarina deverá receber cerca de R$ 30 mil em indenizações por danos morais e materiais após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral dentro do ambiente de trabalho.
A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou comprovadas as situações de humilhação relatadas pela funcionária. Segundo o processo, ela era frequentemente alvo de ofensas relacionadas à aparência física e chegou a ter alimentos arremessados em sua direção durante o expediente.
O caso ocorreu em 2024, em um frigorífico localizado em Itapiranga, no Oeste Catarinense. A empregada, que atuava principalmente como desossadora, afirmou ter desenvolvido depressão e sintomas de ansiedade em razão dos episódios vividos no local de trabalho.
Era chamada de “porcona”
Entre os relatos apresentados à Justiça, a trabalhadora contou que uma colega costumava chamá-la de “porcona”, “gorducha” e “pançuda”. Além dos insultos, ela também afirmou que coxas de frango eram jogadas contra ela durante a jornada de trabalho.
Durante a tramitação do processo, testemunhas confirmaram os episódios. Uma delas relatou que a colega responsável pelas ofensas tinha o hábito de humilhar funcionários recém-contratados e presenciou os apelidos direcionados à autora da ação. Outra testemunha afirmou ter visto uma coxa de frango sendo arremessada contra a trabalhadora e relatou que ela deixava o setor chorando em algumas ocasiões.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, concluiu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para a funcionária. Na sentença, a magistrada destacou que ficou comprovado o comportamento inadequado da colega e sua contribuição para o agravamento do quadro psicológico da trabalhadora.
Empresa condenada
Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor calculado com base no período de afastamento necessário para tratamento psicológico e psiquiátrico indicado pela perícia médica.
A empresa recorreu da decisão alegando que não havia provas suficientes para justificar a condenação. O argumento, porém, foi rejeitado pela 1ª Turma do TRT-SC.
A relatora do processo, desembargadora Lourdes Leiria, ressaltou que os depoimentos das testemunhas e a perícia médica demonstraram a existência do assédio moral e sua relação direta com os problemas de saúde enfrentados pela trabalhadora.
Além de manter a condenação, os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais, elevando-o de R$ 5 mil para aproximadamente R$ 8 mil. Com isso, a soma das indenizações chegou a cerca de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.






















