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Casan é condenada por manter tubulações com material cancerígeno em SC

Tribunal de Justiça confirmou punição contra a companhia após identificação de quase 8 quilômetros de tubulações com amianto em Rio do Sul. Foto: Criada por IA / Divulgação

Casan é condenada por manter tubulações com material cancerígeno em SC
Foto: Reprodução
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A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) teve mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação pelo uso de tubulações de amianto na rede de distribuição de água de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi unânime na 2ª Câmara Criminal.

O caso ganhou força após uma fiscalização realizada em junho de 2021 identificar cerca de 7,9 quilômetros de tubulações com amianto espalhadas por diversas ruas do município. O material é considerado perigoso à saúde humana e está associado a doenças graves, como câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose.

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Após denúncia do Ministério Público, a Casan foi condenada por infringir o artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, que trata do uso de substâncias tóxicas ou nocivas em desacordo com as exigências legais. A pena fixada foi de um ano e 15 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.

O que diz a defesa

Na tentativa de reverter a decisão, a defesa da companhia alegou que não havia provas de contaminação da água distribuída à população e pediu a absolvição da empresa.

O desembargador relator, porém, rejeitou os argumentos e destacou que o crime é considerado formal ou seja, não depende da comprovação de dano efetivo para ser caracterizado. Segundo ele, o simples uso do amianto em desacordo com a legislação já configura a infração.

Relatórios de fiscalização, autos de infração, documentos ambientais e informações fornecidas pela própria companhia foram utilizados para comprovar a existência das tubulações.

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O relator também ressaltou que o uso do amianto é proibido no Brasil desde 1995 e que Santa Catarina ampliou as restrições em 2017, proibindo produtos com a substância no Estado.

“Mesmo após mais de 25 anos da proibição, a companhia não adotou medidas para eliminar os riscos e optou por manter o sistema em desacordo com as normas”, destacou o magistrado no voto.

Com a decisão, a condenação da Casan foi mantida integralmente pelo TJSC.

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