Ela mandava mensagem atrás de mensagem cobrando o que era dela. Do outro lado, a resposta cabia em duas palavras: “Calma mulher”. Foi esse print de conversa de WhatsApp, ao lado de outras provas, que uma moradora de Blumenau levou à Justiça para obrigar o ex-namorado a dividir os R$ 2,8 milhões que ele embolsou sozinho na Mega-Sena, mesmo tendo combinado repartir tudo.
O casal jogava junto na loteria. O combinado, reconhecido depois pela Justiça de Santa Catarina, era simples: quando um ganhasse, os dois dividiam. O problema começou quando o prêmio de fato caiu, e o homem se recusou a repassar a metade prometida à parceira de apostas.
O sorteio aconteceu em 31 de maio de 2022. O concurso 2486 da Mega-Sena teve um dos ganhadores em Blumenau, um bolão feito na Lotérica da Velha, no bairro Velha, que rendeu R$ 2.788.982,64 à cota premiada. Segundo a autora da ação, a aposta de R$ 40 foi paga pelos dois, com dinheiro que ela entregou ao então namorado para registrar o jogo.
O print decisivo
Nas mensagens apresentadas como prova, ela cobra a transferência e lembra o ex do acordo: “sabes que te dei o dinheiro pra jogarmos juntos e se ganhasse iríamos dividir, eu que te mandei jogar, lembras”. A resposta dele, registrada no print, foi um seco “Calma mulher”. Para os desembargadores, a troca não deixou dúvida de que o combinado existia, já que ele não negou a aposta conjunta na hora, apenas pediu calma.
O caso tem uma linha do tempo longa. A autora contou que, no dia do sorteio, o ex primeiro afirmou que não tinham ganhado nada. Depois admitiu o prêmio, mas mentiu no valor, dizendo que seria de cerca de R$ 300 mil, quando na verdade passava de R$ 2 milhões. Quase um mês depois, em 27 de junho de 2022, ela registrou boletim de ocorrência acusando o ex de se apropriar da parte dela.
Da comarca ao Tribunal
Na primeira instância, a 5ª Vara Cível de Blumenau deu razão parcial a ela. O juiz reconheceu o acordo verbal como válido e condenou o homem a pagar R$ 894.491,32, resultado da metade do prêmio, R$ 1.294.491,32, menos os R$ 400 mil que ele já havia repassado ao longo da briga, entre R$ 200 mil em dinheiro e um apartamento.
Insatisfeitas, as duas partes recorreram. O réu sustentou que sempre apostou sozinho e que não havia prova nenhuma de aposta conjunta nem de acordo. A autora, do outro lado, argumentou que merecia a metade cheia, sem o desconto antecipado, e que a divisão dos valores já pagos deveria ficar para a fase final do processo.
Em 5 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu a palavra. Os desembargadores negaram o recurso do réu e deram razão parcial à autora. O valor da condenação foi fixado na metade cheia, R$ 1.294.491,32, com a compensação dos R$ 400 mil já pagos empurrada para a fase de cumprimento de sentença. O réu ainda foi condenado a arcar sozinho com custas e honorários, que subiram para 14% sobre o valor atualizado.
Testemunhas confirmam
A prova oral pesou na decisão. Testemunhas confirmaram que os dois viviam como um casal e apostavam juntos com frequência, sempre em bolões da mesma lotérica. Um amigo do ex-casal contou que também participava de algumas apostas em grupo e que as jogadas conjuntas tinham justamente o objetivo de dividir eventuais prêmios. Uma ex-patroa da autora relatou ter presenciado as ligações do dia do sorteio, quando o homem primeiro negou o prêmio e depois minimizou o valor.
Em depoimento, o réu negou tudo. Disse que jogava na loteria havia mais de trinta anos, sempre sozinho, e que só ajudou a ex porque ela o “importunou demais”. Negou ter recebido dinheiro dela para o jogo e negou ter dito a frase que virou símbolo do caso: “calma mulher, metade é tua”. Para a Justiça, porém, o próprio gesto de repassar R$ 200 mil e um apartamento reforçou a tese de que havia, sim, um acordo.
O caso ainda pode ter novos capítulos em instâncias superiores, em Brasília. Por ora, vale o que decidiu o TJSC: o “Calma mulher” custou ao apostador metade da bolada que ele tentou guardar só para si.



























