Uma ação popular apresentada por Bruno Souza (PL) está entre os processos que levaram a Justiça de Santa Catarina a analisar a compra de 200 respiradores durante a pandemia. Em sentença de primeira instância, a contratação de R$ 33 milhões foi anulada e a Veigamed Material Médico e Hospitalar, dois de seus representantes, um ex secretário estadual e outra empresa foram responsabilizados pelo ressarcimento dos prejuízos, em diferentes proporções.
Bruno Souza, que exercia o mandato de deputado estadual quando recorreu à Justiça, comemorou a decisão e atribuiu o resultado à iniciativa que tomou diante das suspeitas envolvendo o negócio. A ação popular apresentada por ele, porém, não foi analisada isoladamente. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini julgou conjuntamente o processo de Bruno e outra ação posteriormente movida pelo próprio Estado de Santa Catarina.
A sentença foi assinada na sexta-feira (10) e ainda pode ser contestada por meio de recurso. Portanto, embora represente uma decisão favorável à pretensão apresentada por Bruno, não significa que os R$ 33 milhões já tenham retornado integralmente aos cofres públicos.
“Essa ação popular que eu entrei lá atrás, exigindo o retorno desse dinheiro, acabou de ser julgada”, declarou Bruno ao comentar o resultado. Ele classificou a decisão como um momento histórico para Santa Catarina.
A magistrada declarou nula a dispensa de licitação e os atos administrativos relacionados à contratação emergencial da Veigamed. A compra foi realizada em 2020, durante o governo de Carlos Moisés, para o fornecimento de 200 respiradores destinados ao atendimento de pacientes com Covid 19.
A Veigamed, Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral dos R$ 33 milhões pagos pelo Estado. O valor deverá ser corrigido desde os desembolsos e acrescido de juros de mora a partir das citações.
A condenação deverá considerar tudo o que já tenha sido recuperado, bloqueado, restituído ou liberado ao Estado em outros processos. Esses valores serão descontados do total para evitar que o mesmo prejuízo seja cobrado mais de uma vez.
A TS Eletronic do Brasil Indústria e Comércio também foi condenada a devolver os recursos que comprovadamente recebeu, direta ou indiretamente, do dinheiro transferido à Veigamed. O montante será definido posteriormente, por meio da análise de extratos bancários, transferências financeiras e outras provas.
O ex secretário estadual da Saúde Helton de Souza Zeferino foi responsabilizado pela recomposição do dano na extensão de sua participação. A sentença não fixou imediatamente o valor que deverá ser atribuído a ele. Essa quantia será calculada na fase de liquidação ou de cumprimento da decisão.
Conforme a sentença, Zeferino assinou eletronicamente a dispensa de licitação e a ordem de fornecimento. A defesa sustentou que ele autorizou somente a contratação direta, com base em um parecer jurídico, e determinou que o pagamento ocorresse apenas depois da entrega dos equipamentos.
O ex secretário também afirmou que a liberação antecipada aconteceu sem a autorização dele. Segundo a defesa, quando tomou conhecimento dos pagamentos, Zeferino notificou a empresa, determinou apurações internas e comunicou órgãos de controle e investigação. As alegações não foram suficientes para afastar a responsabilidade reconhecida pela Justiça.
Ao examinar a contratação questionada nos processos, a juíza apontou fragilidade na pesquisa de preços, justificativas insuficientes para a escolha da Veigamed e falta de comprovação adequada da capacidade da empresa para executar um negócio daquele porte.
Foram utilizadas três propostas na comparação. A Veigamed apresentou o valor de R$ 33 milhões. A JE Comércio indicou R$ 39 milhões e a MMJS, R$ 45 milhões. Conforme a sentença, as duas propostas mais caras não apresentavam os respectivos CNPJs e havia coincidências entre endereços relacionados às empresas, o que colocou em dúvida a confiabilidade da pesquisa.
O Estado realizou dois pagamentos de R$ 16,5 milhões em 2 de abril de 2020. As primeiras 100 unidades deveriam ser entregues entre os dias 5 e 7 daquele mês. As demais estavam previstas para chegar até 30 de abril. Os respiradores originalmente contratados, porém, não foram entregues.
A Veigamed alegou que a pandemia provocou uma crise mundial no mercado de equipamentos médicos e que o pagamento antecipado era uma exigência dos fornecedores internacionais. A empresa também afirmou que não conseguiu adquirir os aparelhos inicialmente oferecidos e apresentou outros modelos como substitutos.
Os argumentos não foram acolhidos. Para a magistrada, a emergência sanitária permitia a contratação direta, mas não dispensava a administração de controlar os preços, verificar a capacidade da fornecedora, justificar suas decisões e proteger os recursos públicos.
O ex governador Carlos Moisés não está entre os condenados nesta sentença. Em 2021, ele foi absolvido pelo Tribunal Especial de Julgamento no processo de impeachment que também tratou da compra dos respiradores.
Ao comemorar a decisão, Bruno afirmou ter recuperado quase R$ 34 milhões para Santa Catarina. A sentença admite recurso e será necessário aguardar o encerramento do processo e o cumprimento das condenações para saber quanto efetivamente retornará aos cofres estaduais.
























