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Boulos é condenado pela Justiça a indenizar Luciano Hang por posts no X que chamavam o empresário catarinense de “golpista” e “sonegador”

Conforme o TJSC, publicações feitas por Boulos em 2022 ultrapassaram os limites da crítica política. O ministro terá ainda que excluir os posts em que chamou o empresário de "sonegador" e "golpista".

Boulos é condenado pela Justiça a indenizar Luciano Hang por posts no X que chamavam o empresário catarinense de “golpista” e “sonegador”
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do ministro Guilherme Boulos por danos morais contra o empresário Luciano Hang, dono da rede Havan. A decisão, publicada em 5 de junho, determina o pagamento de R$ 25 mil e a exclusão das publicações nas quais Boulos chamou Hang de “sonegador” e “golpista” nas redes sociais.

O caso tem origem em três publicações feitas por Boulos em 2022 no então Twitter, atual X. Nas mensagens, o atual Ministro da Secretaria-Geral da Presidência associou o empresário brusquense a práticas de sonegação fiscal, atos antidemocráticos e interesses políticos ligados a doações eleitorais.

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A defesa de Boulos no TJSC

No recurso ao tribunal, Boulos sustentou que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. A defesa argumentou que as referências à sonegação tinham como base uma condenação criminal tributária de Hang mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além de informações divulgadas na imprensa sobre empresas do empresário mantidas no exterior.

Em relação ao termo “golpista”, o ministro afirmou que a expressão estava relacionada ao apoio público de Hang a manifestações consideradas antidemocráticas após as eleições de 2022. A defesa alegou ainda que, por ser uma figura pública com forte atuação política, o empresário estaria sujeito a críticas mais severas.

O entendimento do TJSC

O relator não aceitou os argumentos. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Embora reconheça a legitimidade da crítica política, o tribunal entendeu que não é permitido atribuir a alguém a prática de crimes sem amparo fático ou jurídico suficiente.

Sobre o termo “sonegador”, o desembargador observou que a condenação mencionada pela defesa se referia a fatos antigos e que isso não autorizaria a atribuição atual da condição de criminoso ao empresário. Durante o processo, Hang teria apresentado certidões negativas de débitos.

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Já em relação à expressão “golpista”, o magistrado entendeu que a palavra remete à prática de crime contra o Estado Democrático de Direito e que não havia condenação judicial que permitisse tal afirmação.

O tribunal também rejeitou o argumento de imunidade parlamentar apresentado pela defesa, destacando que as publicações foram feitas antes da posse de Boulos como deputado federal.

Valores e histórico

Na ação, Hang pediu indenização de R$ 100 mil. Em primeira instância, o valor foi fixado em R$ 50 mil. O TJSC reduziu a condenação para R$ 25 mil. Além da indenização, a decisão determina a exclusão das publicações do X.

Hang e Boulos não retornaram contato da imprensa até o fechamento desta reportagem. O caso segue com possibilidade de recurso às instâncias superiores.

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