Um acordo de boca para dividir o que viesse de uma aposta na Mega-Sena virou disputa judicial depois que o prêmio caiu e os R$ 117,5 milhões mudaram tudo. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente uma sentença e reconheceu o direito de uma mulher a receber a parte que, segundo ela, havia sido combinada verbalmente antes do sorteio que premiou um bolão em Blumenau.
O caso gira em torno do concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, que pagou R$ 117,5 milhões ao ganhador do prêmio principal. A premiação saiu de um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau. A autora entrou na Justiça pedindo metade do valor, sustentando que mantinha com o réu um acordo verbal para fazer apostas em conjunto e repartir qualquer quantia que viesse a ser ganha.
Na primeira instância, a 5ª Vara Cível julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o réu a pagar parte do valor, descontando o que ele já havia transferido à autora ao longo do conflito. Inconformadas com a decisão, as duas partes recorreram ao Tribunal.
Réu afirmou que não tinham provas
O réu argumentou que não havia prova de aposta conjunta nem de qualquer combinação para dividir o prêmio, e afirmou que sempre apostou sozinho. A autora, em recurso adesivo, pediu que a condenação subisse para a metade integral da premiação, além da revisão da distribuição dos custos do processo e da retirada de uma multa que havia sido aplicada em embargos de declaração.
Ao analisar o caso, o desembargador relator entendeu que o conjunto de provas apontava na mesma direção. Mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e depoimentos de testemunhas indicaram que as partes mantinham um relacionamento, apostavam juntas e haviam ajustado verbalmente a divisão de um eventual prêmio.
Conforme o voto, um detalhe pesou na conclusão: o réu chegou a fazer pagamentos parciais à autora depois que o resultado do concurso saiu. Para o relator, esses repasses reforçaram a tese de que existia, sim, uma divisão acertada antes do sorteio. Diante disso, o Tribunal manteve o entendimento de que a autora comprovou os fatos que sustentavam seu direito, enquanto o réu não conseguiu demonstrar nada que impedisse ou modificasse a obrigação, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Metade do prêmio milionário
Sobre o recurso da autora, o relator reconheceu que o valor da condenação precisava respeitar os limites do que foi pedido lá no início do processo, em razão do princípio da congruência, que impede o juiz de conceder mais do que foi requerido. Por isso, o montante foi fixado em R$ 1.294.491,32, exatamente como constava na petição inicial. O voto também determinou que o desconto dos valores já pagos pelo réu seja feito na fase de cumprimento de sentença, quando será apurado o saldo que ainda resta quitar.
Em relação aos custos do processo, o entendimento foi de que os pagamentos parciais feitos pelo réu não configuram derrota dividida entre as partes, mas apenas o cumprimento parcial de uma dívida. Com base nisso, ele foi condenado a arcar integralmente com as custas e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão julgador.
























