A mãe pensou em cada detalhe. Contratou uma fotógrafa de confiança por R$ 200 para registrar a primeira comunhão do filho, um dia que não se repete. Recebeu 19 fotos.
O restante, prometido em um pendrive que nunca chegou, foi parar em uma sentença do Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A profissional foi condenada a entregar todas as fotografias feitas na festa e a pagar R$ 3 mil por danos morais.
O acordo, fechado em maio de 2023, previa duas horas de trabalho na confraternização. A igreja já tinha um fotógrafo exclusivo, então a cobertura contratada seria só do momento com família e amigos. Conforme depoimentos colhidos no processo, a fotógrafa registrou a chegada dos convidados, famílias reunidas, crianças brincando, a decoração, o bolo e outros momentos da comemoração.
O pendrive que nunca chegou
Depois da festa, a cliente recebeu apenas algumas imagens por WhatsApp. Nas conversas anexadas ao processo, a fotógrafa dizia que havia “bastante foto”, que colocaria o restante em um pendrive e, meses depois, afirmou que o dispositivo estava pronto para ser entregue. As cobranças se acumularam. O pendrive nunca chegou às mãos da contratante.
Ao acionar a Justiça, a mãe alegou que ficou sem o registro da maior parte da comemoração, apesar de ter contratado o serviço justamente para preservar aquelas lembranças.
A defesa que não se sustentou
A defesa da fotógrafa sustentou que não existiu contrato formal, apenas conversas por mensagens. Afirmou que também produziu imagens em estúdio para a confecção do convite da primeira comunhão e garantiu ter enviado todas as fotos do evento, dizendo que o pendrive conteria o mesmo material já encaminhado.
A versão não se sustentou. Os próprios áudios da fotógrafa mostraram que ela prometeu entregar “todas as fotos” produzidas no evento e afirmou que, em duas ou três horas de trabalho, costumava fazer uma grande quantidade de registros. Testemunhas relataram que ela fotografou dezenas de convidados, além da decoração e das crianças durante a festa.
Na sentença, ficou registrado que apenas 19 fotografias foram efetivamente entregues, com retratos do menino, da mãe e de mais quatro convidados. O magistrado considerou o número incompatível com uma celebração que reuniu entre 30 e 50 pessoas e com o serviço contratado.
Memória afetiva daquele dia
Ao reconhecer o dano moral, o juiz foi além do simples descumprimento contratual.
“É evidente que o evento representava momento importante na vida da autora e de seu filho, que obviamente não irá se repetir. A autora pensou em todos os detalhes e contratou uma fotógrafa que reputava como de confiança para registrar o momento único junto aos amigos e familiares. As fotografias da primeira comunhão representam a memória afetiva daquele dia, e privar a autora dessa lembrança compromete injustificadamente a sua esfera extrapatrimonial”, registrou.
Além dos R$ 3 mil de indenização, a fotógrafa terá 15 dias para entregar todas as fotografias feitas durante a festa, incluindo os registros dos convidados, da decoração e dos momentos na área de recreação infantil. Cabe recurso da decisão.





















