O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a forma como o instituto de previdência dos servidores de Içara (IÇARAPREV) aplicou recursos em um fundo ligado ao Banco Master e mandou os responsáveis devolverem R$ 2.395.148,00 ao caixa do regime previdenciário.
O valor cobrado é o prejuízo calculado em uma Tomada de Contas Especial. O foco da apuração foi um aporte de R$ 3,3 milhões no CARE11, sigla do Brazilian Graveyard & Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário, negociado na B3 e com a carteira voltada quase toda para o mercado de cemitérios e funerárias.
Esse fundo nasceu com a participação de empresas próximas da corretora Planner e do antigo Banco Máxima, que mais tarde virou o Banco Master. A instituição cresceu no mercado financeiro a partir de 2018, teve a liquidação decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 e tem hoje seu dono, o empresário Daniel Vorcaro, preso.
Para o Tribunal, o erro central foi colocar dinheiro de previdência em um ativo frágil em rentabilidade, segurança e liquidez, contrariando as regras que disciplinam onde os regimes próprios podem investir. A análise apontou ainda sinais de conflito de interesses e de ativos inflados pelos próprios gestores do fundo.
O relatório técnico da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) tratou a conduta como imprudente e negligente. Pelo levantamento, o instituto não fez a análise prévia exigida, descumpriu a própria política de investimentos, deixou de acompanhar o desempenho mesmo quando o resultado já era ruim e ainda escolheu um produto que as normas, inclusive do Conselho Monetário Nacional, não autorizavam. A relatoria coube ao conselheiro Aderson Flores.
No julgamento, a Primeira Câmara reprovou as contas, fixou o débito e responsabilizou de forma solidária os envolvidos e a consultoria que assessorava as aplicações, com correção e juros sobre o montante. A então diretora administrativo-financeira do IÇARAPREV levou ainda uma multa de R$ 2.725,21 por não ter avaliado, como deveria, o rendimento dos investimentos. A decisão divulgada não traz o nome dela.
Vale a distinção que escapa em muita conversa: o IÇARAPREV não se confunde com a prefeitura. É uma autarquia de caixa próprio, criada para pagar aposentadorias e pensões dos servidores municipais, e sua administração é repartida entre uma Diretoria Executiva, os conselhos de Administração e Fiscal e um Comitê de Investimentos. O diretor-presidente é nomeado pelo prefeito, enquanto a diretoria administrativo-financeira, cargo que recebeu a multa, é indicada pelo sindicato da categoria.
Os aportes foram feitos em 2017 e 2018, quando a prefeitura de Içara era comandada por Murialdo Canto Gastaldon (MDB), no segundo mandato dele. A responsabilização do TCE recai sobre os gestores do instituto naquele período, e não sobre o então chefe do Executivo.
A Prefeitura de Içara se manifestou por nota. A Diretoria de Comunicação do município afirmou que as aplicações em apuração são de 2017 e 2018, de uma gestão anterior à atual, e que está à disposição da fiscalização. Içara é hoje administrada por Dalvania Cardoso, eleita em 2024.
O caso não para por aí. O TCE abriu uma segunda Tomada de Contas Especial, agora voltada à gestora do fundo, ao Conselho de Administração e ao Comitê de Investimentos, e encaminhou o processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por suspeita de irregularidades e de conflito de interesses.

























