A rápida resposta das forças de segurança e da Justiça resultou na condenação de um homem que aterrorizou duas trabalhadoras durante um assalto dentro de um shopping na região central de Joinville. Apenas 11 dias após o crime, ele recebeu uma pena superior a 14 anos de prisão em regime fechado.
O caso aconteceu em 17 de maio de 2026, quando o criminoso invadiu uma área restrita destinada ao descanso de funcionárias. Armado com uma faca, ele ameaçou as vítimas e roubou os celulares das duas mulheres, causando momentos de medo e tensão.
Segundo os relatos, as trabalhadoras foram surpreendidas enquanto descansavam. O homem exigiu silêncio, exibiu a arma e recolheu os aparelhos antes de fugir. Um detalhe chamou a atenção das vítimas: um anel chamativo usado pelo assaltante, característica que mais tarde ajudaria na identificação.
Com auxílio de imagens de monitoramento e diligências realizadas pela Polícia Militar, o suspeito foi localizado em um bairro da cidade. Ao perceber a aproximação dos policiais, ele tentou escapar pulando muros de residências e acabou encontrado escondido sob uma lona. Durante a fuga, ainda tentou se desfazer de um anel com as mesmas características descritas pelas vítimas.
Acusado negou o crime
Em depoimento, o acusado negou participação no crime. Ele afirmou ser dependente químico e alegou que correu dos policiais por acreditar que havia um mandado de prisão contra ele.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os depoimentos das vítimas foram firmes, coerentes e compatíveis com as demais provas reunidas, incluindo imagens de segurança e relatos dos policiais envolvidos na ocorrência. O reconhecimento do suspeito pelas trabalhadoras, somado à tentativa de fuga e ao descarte do anel, reforçou os indícios de autoria.
Com base nas provas apresentadas, o homem foi condenado por dois crimes de roubo praticados mediante grave ameaça com uso de faca, em concurso formal. A pena fixada foi de 14 anos, seis meses e seis dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A decisão também foi marcada pela aplicação da Lei nº 15.397/2026, que passou a considerar de forma expressa o roubo de aparelhos celulares como circunstância agravante para o aumento da pena.



























