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Após inseminação caseira, Justiça reconhece duas mães em certidão de criança de Joinville

Decisão da Justiça reconheceu a maternidade socioafetiva de mulher que participou da gestação, do parto e da criação da criança, garantindo a inclusão de seu nome no registro sem excluir a mãe biológica. Foto: Envato

Após inseminação caseira, Justiça reconhece duas mães em certidão de criança de Joinville
Foto: Reprodução
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Uma decisão da Justiça de Santa Catarina reconheceu oficialmente uma história construída muito além dos laços biológicos. Em Joinville, uma mulher teve a maternidade socioafetiva reconhecida em relação a uma criança que ajudou a planejar, acompanhar e criar desde antes do nascimento.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Família da comarca de Joinville e envolve um casal de mulheres que decidiu formar uma família por meio de um procedimento de reprodução caseira, realizado de forma consensual.

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De acordo com o processo, a autora participou ativamente de todas as etapas da gestação. Ela esteve presente no planejamento familiar, acompanhou consultas de pré-natal, participou do parto e dividiu, desde os primeiros dias de vida, os cuidados e responsabilidades com a criança.

Participação constante na vida da criança

A análise realizada pela equipe técnica da Justiça apontou que a mulher exerce, ao lado da companheira, todas as funções maternas. Os laudos destacaram sua participação constante na educação, nos cuidados diários, no sustento emocional e material da criança, além do reconhecimento social do vínculo como mãe.

O estudo psicossocial também identificou uma relação afetiva sólida entre ambas, marcada pela convivência, pelo cuidado e pela estabilidade familiar construída ao longo dos anos.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o reconhecimento encontra respaldo no entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, que admitem a parentalidade socioafetiva e a multiparentalidade quando demonstrado o vínculo familiar baseado no afeto e na convivência.

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Reconhecimento da relação materna

Outro ponto considerado foi o consenso entre as partes envolvidas, que concordaram com o reconhecimento jurídico da relação materna já existente na prática.

Com a decisão, o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos passará a constar no registro de nascimento da criança, sem qualquer alteração ou exclusão dos dados da mãe biológica.

O processo tramita em segredo de justiça. Ainda cabe recurso da decisão.

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