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Após fim de semana regado a álcool e drogas, homem é condenado por atacar mulher com machadinha em SC

Homem teria consultado o extrato bancário e passado a responsabilizar a vítima por um suposto furto de dinheiro e pelo uso indevido de seu cartão. Foto: Criada por IA

Após fim de semana regado a álcool e drogas, homem é condenado por atacar mulher com machadinha em SC
Foto: Reprodução
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Uma cobrança por dinheiro terminou em uma tentativa de homicídio que chocou moradores de São Miguel do Oeste. Um homem foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado após atacar uma mulher com uma machadinha, em um crime que, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi motivado por uma discussão relacionada a gastos realizados durante um fim de semana marcado pelo consumo de álcool e drogas.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (29), quando os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo MPSC. O réu foi considerado culpado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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De acordo com a investigação, o crime ocorreu na noite de 10 de março de 2025, em um bar na Vila Nova II, no bairro São Luiz. Horas antes do ataque, o homem teria consultado o extrato bancário e passado a responsabilizar a vítima por um suposto furto de dinheiro e pelo uso indevido de seu cartão.

Disse que ia matar a mulher

Testemunhas relataram que ele deixou o estabelecimento afirmando que iria matar a mulher. Pouco depois, foi até o local onde ela estava escondendo uma machadinha e uma faca atrás do corpo. Sem que a vítima percebesse o perigo, ele se aproximou e iniciou a agressão. A mulher conseguiu escapar e correr para dentro da residência, evitando que o crime fosse consumado.

Durante o julgamento, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers sustentou que o homicídio só não foi concluído por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Os jurados concordaram que a reação violenta foi completamente desproporcional ao suposto prejuízo financeiro alegado pelo réu.

Além disso, o Conselho de Sentença reconheceu que o homem dificultou a defesa da vítima ao ocultar as armas utilizadas no ataque, surpreendendo-a de forma repentina.

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A prisão preventiva foi mantida e o condenado não poderá recorrer em liberdade. Com a decisão do Tribunal do Júri, ele já iniciou o cumprimento da pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

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