Um bombeiro voluntário foi condenado pela Justiça de Santa Catarina pelo crime de peculato após desviar recursos destinados à Federação Catarinense de Bombeiros Voluntários (Fecabom). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Barra Velha e reconheceu um prejuízo de quase R$ 29 mil à entidade.
Segundo o processo, o homem atuava como captador de recursos para a Fecabom junto à 3ª Companhia do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, em Barra Velha. Entre dezembro de 2017 e setembro de 2018, ele realizava visitas a moradores para arrecadar contribuições em favor da instituição.
As investigações apontaram, porém, que o bombeiro não registrava apenas as doações efetivamente recebidas. Conforme apurado, ele também inseria no sistema fichas com informações falsas ou referentes a contribuições inexistentes, o que permitia a geração de pagamentos indevidos em seu favor.
Sindicância
A irregularidade veio à tona durante uma sindicância conduzida pelo Corpo de Bombeiros Militar. O levantamento identificou pagamentos que somaram R$ 37.342 relacionados aos fatos investigados. Após auditoria no sistema, a Fecabom concluiu que apenas R$ 8.410 correspondiam a doações efetivamente homologadas e aptas para pagamento.
A diferença entre os valores pagos e os que realmente eram devidos resultou em um prejuízo de R$ 28.932 para a entidade.
Durante o processo, a defesa sustentou que não havia intenção criminosa por parte do acusado e alegou fragilidade nas provas, além de possíveis falhas nos mecanismos de controle da própria instituição. Também pediu o reconhecimento de peculato culposo e a exclusão da obrigação de reparar os danos.
Ao analisar o caso, entretanto, o magistrado concluiu que as provas demonstraram que o bombeiro tinha plena consciência de que os registros não correspondiam a doações reais. Mesmo assim, encaminhava os relatórios à tesouraria para obter remuneração por serviços que não haviam sido efetivamente prestados.
Na sentença, o juiz destacou que o acusado agiu de forma consciente ao apresentar dados falsos com o objetivo de obter vantagem financeira indevida.
Resultado da pena
A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 17 dias-multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento mínimo de R$ 28.932 para reparação dos prejuízos causados à Fecabom, valor que será acrescido de correção monetária e juros. Ainda cabe recurso da decisão.



























