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“Achou que ela estava morta”: homem que atacou idosa de 85 anos com facão é condenado em SC

Após invadir a casa da vítima e desferir diversos golpes de facão, agressor acreditou que a idosa havia morrido. Ela sobreviveu, conseguiu pedir socorro e agora viu o autor ser condenado a mais de 23 anos de prisão. Foto: Criada por IA

“Achou que ela estava morta”: homem que atacou idosa de 85 anos com facão é condenado em SC
Foto: Reprodução
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Uma sequência de crimes cometida em poucas horas terminou com uma condenação pesada no Sul de Santa Catarina. Um homem de 37 anos foi sentenciado a 23 anos e quatro meses de prisão após protagonizar uma série de ações violentas em Balneário Gaivota, incluindo o ataque brutal a uma idosa de 85 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a onda criminosa começou ainda durante a madrugada de setembro de 2025. O homem invadiu uma loja após escalar uma marquise e quebrar uma vidraça, de onde furtou um kit de ferramentas.

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Horas depois, já pela manhã, abordou uma adolescente que seguia para a escola e, sob ameaça de uma faca, roubou o celular da jovem.

Idosa é ataca brutalmente

O crime mais grave ocorreu na sequência. Conforme os autos, o homem entrou pelos fundos de uma residência e surpreendeu uma idosa de 85 anos. Ao exigir dinheiro e ouvir que a vítima não possuía valores, passou a atacá-la violentamente com golpes de facão na cabeça e chutes.

Acreditando que havia matado a mulher, o agressor fugiu levando o celular da vítima. Apesar dos graves ferimentos e da intensa hemorragia, a idosa conseguiu pedir ajuda e foi socorrida a tempo, o que impediu que o crime fosse consumado.

Ao analisar o caso, a Justiça condenou o réu pelos crimes de furto qualificado, roubo e tentativa de latrocínio. Somadas, as penas chegaram a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 25 dias-multa.

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O condenado também deverá indenizar as vítimas. A adolescente roubada receberá R$ 1,2 mil, enquanto a idosa atacada terá direito a R$ 5 mil por danos materiais e extrapatrimoniais.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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